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MATO GROSSO

Ação questiona percentual de 75% do subsídio para verba indenizatória

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 1362/22, sancionada no município de Juscimeira, que instituiu verba indenizatória no percentual de 75% do subsídio de vereador com a finalidade de substituir o pagamento de diárias. Além do subsídio, que atualmente é de R$ 5.089.70, os parlamentares passaram a ter direito a uma verba no valor de R$ 3.817,27.

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, argumenta que os valores praticados como verba indenizatória destoam do razoável e proporcional, se comparado ao subsídio dos cargos. Ele explica que a instituição de verba de natureza indenizatória, em si mesma, com a finalidade de substituir o pagamento de diárias, adiantamentos e outras espécies de despesas, não encontra óbice na ordem constitucional, pois seria uma espécie de ressarcimento.

Chama a atenção, no entanto, sobre os valores estabelecidos. Segundo o procurador-geral, existem precedentes no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, relacionados a outros julgamentos de normas semelhantes, de que o patamar máximo para verba indenizatória seria de 60% do valor do subsídio de seus beneficiários.

Em um dos julgados apresentados na ADI, o MPMT destaca trechos de um voto proferido pela desembargadora Maria Erotides Kneip, no qual ela discorre sobre os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ela afirma que “o princípio da razoabilidade tem por objetivo impor limites à discricionariedade administrativa, ou seja, no exercício de atos discricionários, o administrador deve atuar de forma racional, sensata e coerente, de modo que a decisão a ser adotada atenda, efetivamente, ao interesse público”.

Já em relação à proporcionalidade, a desembargadora ensina que o referido princípio “visa conferir validade ao exercício dos atos inerentes à Administração, o que importa afirmar que somente serão válidos os atos que tenham extensão e intensidade proporcionais, para o cumprimento da finalidade do interesse público a que estiverem vinculadas. Em suma, sua finalidade é a proteção da supremacia do interesse público”.

Na ADI, o MPMT requer a concessão de liminar para a limitação do pagamento da verba indenizatória aos vereadores de Juscimeira a 60% do valor do subsídio. Considerando que atualmente o município conta com nove vereadores, a limitação da verba indenizatória em 60% representará uma economia anual de R$ 82.452,26.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Cavalaria da PM prende três homens e apreende espingardas e drogas em Matupá

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A Polícia Militar prendeu três homens, entre 21 e 31 anos, por porte ilegal de arma e tráfico de drogas, na noite deste sábado (18.4), em Matupá. Na ação, foram apreendidas três espingardas e porções de cocaína e pasta base de cocaína.

Durante patrulhamento pela Operação Tolerância Zero, a equipe da Cavalaria recebeu denúncia anônima sobre uma chácara, nas proximidades da rodovia MT-322, que servia como ponto de venda de drogas. Segundo as informações repassadas, no local também estaria havendo disparos de arma de fogo.

Os policiais seguiram ao endereço e encontraram três suspeitos, que fugiram para uma região de mata. Nas buscas, dois homens foram encontrados enquanto tentavam entrar em um veículo de transporte por aplicativo. A dupla estava com uma sacola contendo porções de drogas e uma arma de fogo artesanal.

Os dois homens foram detidos e conduzidos para a delegacia da cidade. No momento em que a dupla estava sendo levada, os policiais flagraram mais um suspeito chegando ao local em uma motocicleta e fugindo em direção contrária ao ver a viatura da PM.

Uma parte dos policiais iniciaram perseguição e conseguiram abordar o suspeito. Ao ser perguntado sobre o motivo da fuga, o homem afirmou que teria ido ao local para comprar entorpecentes. Ele também confessou que teria duas armas de fogo guardadas em sua casa.

Os militares se deslocaram ao endereço do homem e encontraram duas espingardas, sendo uma de calibre 20 e outra de calibre 32. No local, também foram apreendidas munições para o armamento.

O suspeito também recebeu voz de prisão e foi conduzido junto com os dois primeiros homens para registro da ocorrência na delegacia de Matupá e entregues à Polícia Judiciária Civil.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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