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MATO GROSSO

Apresentação de artistas de Santo Antônio do Leverger mancam evento da Academia

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Com manifestações da cultura popular, contação de histórias, lançamento de livro, performance poética e microfone aberto, a Academia Mato-grossense de Letras (AML) sedia, nesta quinta (15.1), a 12ª edição do projeto Casa Aberta, dessa vez com o tema “Letras do Rio Abaixo: Santo Antônio de Leverger na Academia”. A iniciativa, com entrada franca, conta com investimentos do Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).


Com início a partir das 18h, na Casa Barão, em Cuiabá, prédio histórico que sedia a AML, o evento conta com presença de artistas de Santo Antônio do Leverger.

Na programação constam atrações culturais, como o lançamento do livro “Maya”, um conto de fadas de Luccas Rachid Maia Albuquerque, primeiro livro do autor cuiabano de 15 anos. O prefácio da obra foi escrito pelo imortal Fernando Tadeu de Miranda Borges. Este é o primeiro livro a ser lançado por um autor cuiabano adolescente.


Entre 19h e 21h30, quando encerra o evento, permanece disponível a instalação artística, Sopa de Letrinhas, espaço para escrita dos convidados, e doação de livros. Às 19h, também está programado um bate-papo com o acadêmico Lorenzo Falcão, escritor e jornalista, com experiências em tipos distintos de artes. Ele vai interpretar poemas de sua autoria e também narrar momentos da trajetória pessoal no meio cultural. A performance vai ser conduzida pela presidente da AML, Luciene Carvalho, escritora, poeta e declamadora.

Às 19h50, a programação prevê a apresentação artística de Vital Siqueira, também conhecido como Comadre Pitú, natural de Leverger, que vai de “contação de histórias”.

Em seguida, acontece a apresentação de siriri com o Grupo Folclórico Arco-Íris, também de Leverger, por volta de 20h20. Do mesmo município, o Grupo Folclórico Boi-à-Serra Estrela entra em cena a partir de 20h40. Entre 21h e 21h30, vai ter Dj e microfone aberto para quem quiser se apresentar.

História

A programação será executada nos espaços internos e externos da Casa Barão. Tanto o prédio histórico que sedia a AML como a apresentação de artistas de Santo Antônio do Leverger remete ao personagem histórico de Mato Grosso, Augusto João Manuel Leverger (1802-1880), também conhecido como Barão de Melgaço. Um militar francês naturalizado brasileiro, almirante, escritor, historiador e geógrafo. Ele foi presidente da província e um importante pesquisador da região, além de patrono do Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso e da Academia Mato-Grossense de Letras.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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