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Agronegócio

Atendendo à FPA, agronegócio fica fora da regulação do mercado de carbono e terá regulamentação própria

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Atendendo a um pedido do senador Zequinha Marinho, vice-presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), a Comissão do Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta quarta-feira (04.10), o parecer da senadora Leila Barros ao projeto de lei (PL 412/2022) que regula o mercado de carbono no Brasil.

A senadora concordou em adicionar um novo trecho ao seu parecer para deixar claro que o setor primário da economia, que inclui a agricultura e a criação de animais, terá regulamentação própria e não será afetado pelas novas regras.

Zequinha Marinho enfatizou a importância de regulamentar o setor agropecuário de forma paralela no Congresso Nacional, reconhecendo suas especificidades e seu papel na produção de matérias-primas.

Além disso, a relatora aceitou uma emenda para incluir a recomposição de Áreas de Preservação Permanente, de reserva legal ou de uso restrito como uma atividade elegível para a criação de créditos de carbono. A senadora Tereza Cristina destacou que essas mudanças são benéficas para o setor agropecuário.

O projeto estabelece um limite de emissões de gases de efeito estufa que os operadores podem emitir. Os operadores são pessoas físicas ou jurídicas que controlam uma instalação ou fonte associada, como um conjunto de empresas de um determinado setor.

Com essa nova legislação, o Brasil terá sua própria regulamentação, não dependendo mais do Protocolo de Kyoto (1997) e do Acordo de Paris (2015) para estabelecer metas internacionais de emissões de CO2.

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), membro da FPA, destacou a importância do setor agropecuário para a regulação do Mercado de Carbono no país, enfatizando que o Brasil possui um ativo único nesse sentido.

A senadora Leila ressaltou que o projeto aprovado atende a todos os setores da economia do Brasil e reflete um consenso construído por meio do diálogo entre o governo federal e diversos setores da sociedade.

Como o projeto tem caráter terminativo, ele seguirá diretamente para a tramitação na Câmara dos Deputados. O Ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, destacou que o acordo para a aprovação do projeto no Senado foi construído em conjunto com a senadora Leila, o governo e a FPA, e que agora a expectativa é que o projeto seja votado na Câmara o mais rápido possível, com a colaboração do relator na Câmara, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), que também participou do acordo.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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