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MATO GROSSO

Banco é condenado por empréstimo consignado com assinatura falsa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Uma aposentada teve descontos em sua aposentadoria por um empréstimo consignado que não contratou
  • A Justiça determinou a suspensão dos descontos, a devolução dos valores e indenização por danos morais de R$ 6 mil

Uma aposentada de Barra do Bugres teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário após ter o nome vinculado a um empréstimo consignado que ela afirma nunca ter contratado. A situação levou a consumidora a procurar a Justiça, alegando que a assinatura no contrato era falsa e que os valores comprometiam sua subsistência, especialmente durante um período em que enfrentava tratamento contra câncer.

A perícia grafotécnica realizada no processo confirmou que a assinatura atribuída à aposentada não era dela, afastando a existência de qualquer relação jurídica válida com a instituição financeira. Mesmo assim, o banco realizou descontos mensais diretamente no benefício previdenciário, que tem natureza alimentar.

Em Primeira Instância, o Judiciário determinou a suspensão imediata dos descontos, a devolução simples dos valores já retirados e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. A decisão considerou que a retirada indevida de parte da aposentadoria ultrapassa mero aborrecimento, sobretudo diante da condição de vulnerabilidade da autora, que é idosa e estava em tratamento oncológico.

A instituição financeira recorreu, sustentando que também teria sido vítima de fraude e que não houve dano moral comprovado. Argumentou ainda que o valor da indenização seria excessivo e pediu a revisão de juros e da multa aplicada para garantir o cumprimento da decisão.

Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, manteve integralmente a sentença. O entendimento foi de que bancos respondem de forma objetiva por fraudes ocorridas no âmbito de suas operações, mesmo quando praticadas por terceiros. Para os magistrados, cabe à instituição financeira adotar mecanismos eficazes de segurança para evitar contratações fraudulentas.

O colegiado destacou que descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral presumido, pois atingem verba essencial à sobrevivência do consumidor. O caso foi agravado pelo contexto de doença grave da aposentada, o que justificou a manutenção do valor fixado a título de indenização.

Também foi mantida a restituição simples dos valores descontados, já que não ficou comprovada má-fé direta da instituição financeira, assim como a aplicação dos juros conforme a legislação vigente. Com isso, o recurso do banco foi negado, e a condenação permaneceu inalterada.

Processo nº 1002539-80.2021.8.11.0008

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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