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MATO GROSSO

Banco é condenado por empréstimo consignado com assinatura falsa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Uma aposentada teve descontos em sua aposentadoria por um empréstimo consignado que não contratou
  • A Justiça determinou a suspensão dos descontos, a devolução dos valores e indenização por danos morais de R$ 6 mil

Uma aposentada de Barra do Bugres teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário após ter o nome vinculado a um empréstimo consignado que ela afirma nunca ter contratado. A situação levou a consumidora a procurar a Justiça, alegando que a assinatura no contrato era falsa e que os valores comprometiam sua subsistência, especialmente durante um período em que enfrentava tratamento contra câncer.

A perícia grafotécnica realizada no processo confirmou que a assinatura atribuída à aposentada não era dela, afastando a existência de qualquer relação jurídica válida com a instituição financeira. Mesmo assim, o banco realizou descontos mensais diretamente no benefício previdenciário, que tem natureza alimentar.

Em Primeira Instância, o Judiciário determinou a suspensão imediata dos descontos, a devolução simples dos valores já retirados e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. A decisão considerou que a retirada indevida de parte da aposentadoria ultrapassa mero aborrecimento, sobretudo diante da condição de vulnerabilidade da autora, que é idosa e estava em tratamento oncológico.

A instituição financeira recorreu, sustentando que também teria sido vítima de fraude e que não houve dano moral comprovado. Argumentou ainda que o valor da indenização seria excessivo e pediu a revisão de juros e da multa aplicada para garantir o cumprimento da decisão.

Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, manteve integralmente a sentença. O entendimento foi de que bancos respondem de forma objetiva por fraudes ocorridas no âmbito de suas operações, mesmo quando praticadas por terceiros. Para os magistrados, cabe à instituição financeira adotar mecanismos eficazes de segurança para evitar contratações fraudulentas.

O colegiado destacou que descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral presumido, pois atingem verba essencial à sobrevivência do consumidor. O caso foi agravado pelo contexto de doença grave da aposentada, o que justificou a manutenção do valor fixado a título de indenização.

Também foi mantida a restituição simples dos valores descontados, já que não ficou comprovada má-fé direta da instituição financeira, assim como a aplicação dos juros conforme a legislação vigente. Com isso, o recurso do banco foi negado, e a condenação permaneceu inalterada.

Processo nº 1002539-80.2021.8.11.0008

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Projeto de jiu-jitsu fortalece protagonismo e identidade cultural de estudantes indígenas em Brasnorte

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A Escola Estadual Indígena Tapurá Irantxe, localizada no município de Brasnorte, tem promovido a integração entre educação, esporte e valorização cultural por meio do Projeto Tamukan. A iniciativa utiliza o jiu-jitsu como ferramenta de formação para estudantes, profissionais da educação e membros da comunidade do povo Manoki.

Desenvolvido no ambiente escolar, o projeto busca incentivar hábitos saudáveis, fortalecer a saúde física e mental, promover a defesa pessoal e contribuir para a prevenção da violência. A iniciativa também reforça a valorização da identidade cultural indígena, ampliando as oportunidades de desenvolvimento para crianças e jovens da comunidade.

Reconhecida como a primeira equipe indígena de jiu-jitsu de Mato Grosso, o Projeto Tamukan tem se consolidado como um espaço de aprendizagem, disciplina e fortalecimento do protagonismo juvenil. As atividades são realizadas sob orientação técnica do professor Felipe Tamuxi e contam com o apoio da gestão escolar.

De acordo com o diretor da unidade, Edivaldo Mampuche, o projeto nasceu da necessidade de oferecer aos jovens uma oportunidade de crescimento na própria comunidade. Ele destaca que, desde o início, a escola busca unir esporte, educação e cultura, fortalecendo valores como disciplina, responsabilidade e respeito, sem perder a conexão com as tradições do povo Manoki.

“Nosso objetivo, ao implantar o projeto, foi oferecer aos estudantes uma oportunidade de prática esportiva na comunidade, evitando deslocamentos e garantindo mais segurança para eles. Ao mesmo tempo, buscamos construir uma iniciativa que fortalecesse a disciplina, o compromisso com os estudos e a participação dos jovens nas atividades culturais e comunitárias”, disse.

Ainda segundo ele, “o jiu-jitsu tem se mostrado uma importante ferramenta de formação, contribuindo para o fortalecimento da identidade do povo Manoki e para o desenvolvimento dos estudantes”, completou o diretor.

Os resultados obtidos pelos atletas em competições esportivas refletem o trabalho desenvolvido ao longo do ano. Na etapa Norte do Campeonato Mato-grossense de Jiu-jitsu 2026, realizada na última semana, entre os dias 30 e 31 de maio, em Sorriso, a equipe conquistou sete medalhas: uma de ouro, uma de prata e cinco de bronze.

Fonte: Governo MT – MT

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