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Agronegócio

Câmara aprovou o marco regulatório para a produção e o uso de bioinsumos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27.11) o Projeto de Lei 658/2021, que estabelece um marco regulatório para a produção e o uso de bioinsumos no Brasil. A proposta, relatada pelo deputado Sérgio Souza, foi aprovada após ajustes em pontos sensíveis, como o papel de órgãos federais no processo de registro. Agora, o texto segue para análise no Senado.

O projeto define que o Ministério da Agricultura será responsável pelo registro de bioinsumos, com consultas à Anvisa e ao Ibama apenas para novos produtos fitossanitários. Inoculantes, adubos e produtos já em uso ficarão isentos dessa avaliação. Bioinsumos destinados exclusivamente ao uso próprio ou de ação mecânica, como armadilhas para insetos, também não precisarão de registro.

Segundo Sérgio Souza, o texto aprovado busca equilibrar segurança regulatória e liberdade econômica. “As regras são claras, mas não burocráticas. Garantimos respaldo jurídico para agricultores, sem comprometer a inovação e a sustentabilidade no campo”, afirmou.

A regulamentação é considerada essencial para evitar que a produção “on farm” — insumos fabricados nas próprias propriedades rurais — se torne ilegal em 2025, como prevê o atual Decreto nº 6.913/2009. A prática é amplamente adotada por agricultores que buscam reduzir custos e aumentar a eficiência.

Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), celebrou a aprovação. “A regulamentação protege os pequenos produtores e garante segurança jurídica para o setor. Isso impacta diretamente a produção de alimentos mais baratos e sustentáveis”, disse.

Imagem: assessoria

Para o presidente do Instituto do Agronegócio, Isan Rezende (foto), o marco regulatório dos bioinsumos é um divisor de águas para o agronegócio brasileiro. “Esse projeto que agora vai ao Senado, não apenas assegura segurança jurídica para os produtores, mas também fomenta práticas agrícolas mais sustentáveis e competitivas. Estamos diante de uma oportunidade única de reduzir custos de produção e, ao mesmo tempo, potencializar a biodiversidade do país como aliada estratégica na produção de alimentos”, destacou Isan.

“O Brasil já lidera mundialmente o uso de bioinsumos, mas carecia de uma legislação que garantisse estabilidade e previsibilidade ao setor. Essa regulamentação permitirá que pequenos e grandes produtores tenham acesso a ferramentas inovadoras e sustentáveis, fortalecendo nossa posição no mercado internacional e contribuindo diretamente para a redução de impactos ambientais na cadeia produtiva”, ressaltou Rezende.

O uso de bioinsumos no Brasil cresceu 21% ao ano nos últimos três anos, movimentando R$ 5 bilhões na safra 2023/2024. Dados do Ministério da Agricultura apontam que o país lidera globalmente no uso desses produtos, com mais de 23 milhões de hectares tratados em 2023.

Além de reduzir custos, os bioinsumos têm contribuído para práticas agrícolas mais sustentáveis. Um exemplo é a fixação biológica de nitrogênio (FBN), que elimina a necessidade de adubação nitrogenada em culturas como a soja, evitando a emissão de milhões de toneladas de gases de efeito estufa.

Para o deputado Zé Vitor, autor do projeto, a aprovação representa um marco para a inovação agrícola no Brasil. “Estamos aproveitando o potencial da nossa biodiversidade para impulsionar a produção sustentável e reduzir custos para os produtores”, destacou.

Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para o Senado, onde também deverá passar por votação antes de ser encaminhado à sanção presidencial. A regulamentação da nova lei deverá ocorrer em até 360 dias após sua publicação, garantindo que os agricultores possam continuar produzindo insumos até que as normas sejam detalhadas.

A decisão é vista como um avanço estratégico para o setor agrícola, consolidando o Brasil como líder no uso de bioinsumos, promovendo autonomia, inovação e sustentabilidade no campo.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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