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Agronegócio

CNA considera positiva proposta de adiar lei anti desmatamento pela Comissão Europeia

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avaliou como “positiva” a proposta da Comissão Europeia de adiar a implementação da lei anti desmatamento (EUDR, na sigla em inglês) por um ano. A legislação visa proibir a importação de commodities como soja, carne bovina, café, cacau e madeira de áreas desmatadas após dezembro de 2020, o que tem causado preocupações no Brasil e em outros países exportadores. Com o adiamento, as novas regras passariam a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.

A decisão da Comissão Europeia ocorreu após pressões de países como o Brasil, que lidera a exportação de produtos agropecuários para o bloco econômico. A diretora de Relações Internacionais da CNA, Sueme Mori, destacou que a sinalização europeia atende a parte das preocupações do setor produtivo brasileiro, especialmente em relação aos custos adicionais para comprovar a origem dos produtos e a falta de distinção entre desmatamento legal e ilegal, aspectos que são incompatíveis com a legislação ambiental brasileira.

“A prorrogação proposta pela Comissão Europeia é uma resposta positiva ao movimento de pressão dos países parceiros. Além da questão burocrática, a lei europeia não diferencia desmatamento legal do ilegal, o que nos coloca em uma situação injusta em comparação com as normas nacionais”, afirmou Mori.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio, Isan Rezende (foto), o adiamento da implementação da EUDR é uma oportunidade para os países exportadores. “Países como o Brasil, terão tempo para ajustarem seus sistemas de controle e garantirem a conformidade com as exigências europeias sem sacrificar a competitividade dos produtos no mercado internacional. No entanto, ainda há desafios a serem superados, como a adaptação às normas de due diligence e a diferenciação entre desmatamento legal e ilegal, algo que nossa legislação ambiental já prevê e que deveria ser mais reconhecido pela União Europeia”, destacou  o presidente do Instituto do Agronegócio.

Rezende também ressaltou a importância de uma abordagem colaborativa: “Precisamos de um diálogo contínuo entre o Brasil e os parceiros europeus para garantir que as cadeias produtivas se adaptem de forma justa, sem prejudicar os pequenos e médios produtores. O agronegócio brasileiro tem avançado em práticas sustentáveis, e essa transição precisa ser vista como uma parceria, e não como uma punição aos esforços que já estão em curso no país. A prorrogação é apenas o primeiro passo nesse processo”, concluiu.

Sistema pronto –  Apesar da proposta de adiamento, a Comissão Europeia afirmou que o sistema de informações para o registro das declarações de diligência devida (due diligence) está pronto e poderá ser utilizado pelas empresas já a partir de novembro de 2024, antes mesmo da entrada oficial da lei em vigor. A ideia é que as empresas e comerciantes comecem a realizar testes e conexões com o sistema eletrônico para atestar o cumprimento das exigências ambientais.

Em um comunicado divulgado nesta quarta-feira (2/10), a Comissão Europeia reiterou que o adiamento não compromete os objetivos centrais da EUDR, que visa combater o desmatamento global, e defendeu a decisão como “uma solução equilibrada para ajudar os operadores de todo o mundo a garantir uma aplicação harmoniosa desde o início”.

Pressões – Nos últimos meses, o governo brasileiro intensificou as negociações com a União Europeia para tentar adiar e revisar a implementação da EUDR. Em setembro, os ministros da Agricultura, Carlos Fávaro, e das Relações Exteriores, Mauro Vieira, entregaram uma carta ao comissário europeu para Agricultura e Desenvolvimento Rural, Janusz Wojciechowski, pedindo a suspensão temporária da lei e uma revisão na “abordagem punitiva” aplicada aos produtores brasileiros. O Brasil argumenta que já adota legislações rigorosas de preservação ambiental, como o Código Florestal, que permite a supressão vegetal em determinados biomas, o que conflita com as exigências da lei europeia.

Além do Brasil, países-membros da União Europeia, como Alemanha, Itália, Polônia e Espanha, também pediram o adiamento da aplicação das novas regras, reforçando a pressão sobre a Comissão Europeia. Durante a Assembleia Geral da ONU em Nova York, líderes de várias nações exportadoras de produtos agropecuários expressaram suas preocupações sobre o impacto da EUDR.

Classificação de risco – Outro ponto importante da proposta é a classificação de risco dos países exportadores. A Comissão Europeia publicou os princípios metodológicos que serão utilizados para determinar o risco de desmatamento em cada país. Segundo a metodologia, a maioria dos países será classificada como de baixo risco, o que permitirá uma abordagem mais focada nas regiões com desafios mais severos de desflorestamento. Países classificados como de alto risco terão exigências mais rigorosas de compliance, o que pode impactar diretamente as exportações agropecuárias brasileiras.

Além disso, a Comissão publicou orientações para facilitar o cumprimento das regras da EUDR. Essas diretrizes, aguardadas desde março, incluem requisitos de legalidade, definições de produtos e esclarecimentos sobre o uso agrícola das terras. As empresas, principalmente as micro e pequenas, poderão contar com um regime mais leve de exigências para atender às normas, de acordo com as orientações emitidas.

Próximos passos – Para que o adiamento entre em vigor, a proposta precisa ser aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu, que representam os 27 países-membros do bloco. Ainda não há uma data definida para a votação, mas o processo de negociação deve ocorrer nos próximos meses.

A União Europeia é o segundo maior destino das exportações do agronegócio brasileiro, o que torna crucial para o Brasil acompanhar de perto o andamento dessa legislação. A CNA seguirá em diálogo com autoridades internacionais para garantir que o setor produtivo brasileiro não seja prejudicado por exigências consideradas incompatíveis com a realidade nacional.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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