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Agronegócio

CNJ cria regras para recuperação judicial de produtores rurais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novas orientações para padronizar a análise de pedidos de recuperação judicial apresentados por produtores rurais em todo o País. A norma, editada pela Corregedoria Nacional de Justiça, define critérios que deverão ser seguidos por juízes de primeira instância ao avaliar processos desse tipo, diante da expansão do uso desse mecanismo no agronegócio.

Segundo dados citados no próprio debate jurídico sobre o tema, quase dois mil produtores recorreram à recuperação judicial em 2025. O instrumento é utilizado quando o devedor não consegue cumprir suas obrigações financeiras e busca reorganizar o pagamento das dívidas por meio de um plano aprovado pela Justiça e pelos credores.

A nova regra estabelece parâmetros para a admissão desses processos. Um dos principais requisitos é a comprovação de que o produtor exerce atividade rural há pelo menos dois anos. Para isso, poderão ser apresentados documentos como declarações de imposto de renda, balanços contábeis ou registros no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Outra exigência prevista é a apresentação de um laudo técnico independente descrevendo as condições da atividade produtiva. O documento deverá trazer informações sobre máquinas, instalações, áreas de cultivo ou criação, além de dados sobre safras, rebanhos e garantias vinculadas a financiamentos. O objetivo é oferecer ao juiz elementos técnicos para avaliar a real situação econômica da propriedade.

A norma também prevê um modelo simplificado de recuperação judicial para casos de menor porte. Produtores com dívidas de até R$ 4,8 milhões poderão recorrer a um plano especial de renegociação, com procedimento mais enxuto.

Ao mesmo tempo, o texto reforça que determinados créditos não podem ser incluídos na recuperação judicial sem concordância do credor. Entre eles estão operações vinculadas à Cédula de Produto Rural (CPR), financiamentos utilizados para aquisição recente de terras e contratos firmados com cooperativas.

Na prática, a orientação do CNJ busca uniformizar a interpretação da legislação pelos tribunais e estabelecer um roteiro mínimo para análise dos processos. A expectativa é reduzir divergências entre decisões judiciais e aumentar a previsibilidade para produtores, instituições financeiras e empresas que mantêm relações comerciais com o setor agropecuário.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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