Connect with us

Agronegócio

Com atraso e vetos, MT sanciona lei que corta incentivos fiscais

Publicado

em

Previsto para ser publicado na segunda-feira (21) o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou com vetos o projeto de lei estadual nº 2256/2023, que prevê a retirada de incentivos fiscais de empresas signatárias da moratória da soja no estado. 

O texto aprovado pela Assembleia Legislativa sofreu vetos em dois incisos, segundo Mendes, “por questões jurídicas”, mas, “manteve seu propósito original de proteger as atividades dos produtores de Mato Grosso”, explicou o Governador.

O pacto chamado de “moratória da soja”, foi assinado em 2006 pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), restringindo a compra de soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, mesmo que legalmente desmatadas. 

A nova lei, proposta pelo deputado estadual Gilberto Cattani, estabelece novos critérios para a concessão de incentivos fiscais no estado, impedindo que empresas adeptas da moratória da soja recebam esses benefícios.

Conforme o texto sancionado, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que participem de acordos ou tratados que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.

Caso essas regras sejam descumpridas, a lei prevê a revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e a anulação da concessão de terrenos públicos. Além disso, a empresa terá que devolver o benefício recebido de forma irregular, juntamente com a indenização pelo uso do terreno público.

Durante a sanção da lei, o governador Mauro Mendes destacou que “nosso país é soberano e nenhuma empresa pode descumprir nossas leis ambientais, que são as mais restritivas do mundo. Continuaremos sendo o maior produtor de alimentos do Brasil, referência em competitividade, e fazendo isso de forma sustentável”.

Mendes também mencionou que Mato Grosso cumpre rigorosamente o Código Florestal, destacando que no bioma Amazônico, os proprietários de terras só podem usar 20% da área, sendo obrigados a preservar os 80% restantes. Ele enfatizou que a maioria dos produtores apoia a aplicação da lei, reconhecendo que o desmatamento ilegal prejudica o meio ambiente, a imagem do país e do estado, e impacta negativamente o agronegócio.

A previsão é que as signatárias da moratória da soja, incluindo esmagadoras de soja e indústrias de biodiesel, percam cerca de R$ 1,5 bilhão e  incentivos fiscais. 

Com a retirada de dois incisos específicos, as empresas terão que escolher entre manter o incentivo fiscal ou fazer parte da moratória da soja. O documento será publicado na próxima edição do Diário Oficial. A medida pode resultar em uma perda de R$ 1,5 bilhão em incentivos fiscais para esmagadoras de soja e indústrias de biodiesel ligadas a óleos vegetais.

Fonte: Pensar Agro

Continue Lendo

Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

Publicado

em

Por

A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora