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MATO GROSSO

Comarca de Porto dos Gaúchos arrecada livros para reeducandos da cadeia pública

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O juiz da Comarca de Porto dos Gaúchos, Fabrício Savazzi Bertoncini, institui o Projeto “Virando a Página”, que visa estimular a doação de obras literárias para pessoas privadas de liberdade que cumprem pena na Cadeia Pública do município. O magistrado também é o corregedor da unidade penal.
 
Interessados em participar da ação, podem entregar os livros doados na Direção do Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos, das 12h às 19h. Caso o doador tenha interesse em se identificar, os itens receberão um carimbo.
 
Além de possibilitar a melhoria e aumento do acervo das bibliotecas das unidades penais, os livros também serão utilizados como incentivo à leitura e estudos para aqueles que estão privados de liberdade. 
 
Segundo o magistrado, Fabrício Savazzi, as obras literárias doadas poderão ser clássicas, científicas ou filosóficas. “Desde que contribuam para a capacitação profissional e reinserção social do interno e do egresso do sistema carcerário. Todas as obras doadas serão previamente analisadas, a fim de verificar se o material atende aos objetivos propostos”, comentou.
 
O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), também conta com o projeto “Livro para ser livre” com intuito de estimular o interesse de reeducandos e reeducandas em seguir uma trajetória educacional, para que consigam retornar ao convívio social em condições úteis para a vida e o trabalho.  
 
Só na última campanha, em 2023, o GMF entregou mais 8,5 mil livros à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) beneficiando todas as unidades do sistema socioeducativo e unidades prisionais do Estado.  
 
A ação também está alinhada ao Plano Nacional de Fomento à Leitura no Sistema Socioeducativo, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para superação de desafios estruturais no campo da privação de liberdade.  
 
Remição de pena – Além de ocupar o tempo ocioso, enriquecer o vocabulário, despertar o interesse pelos estudos e possibilitar a descoberta de competências e habilidades profissionais, o sistema penitenciário permite que as pessoas em privação de liberdade possam solicitar a remição de pena pela leitura.  
 
A cada livro lido, deve ser encaminhada uma resenha sobre a obra para uma comissão de análise. De acordo com a SESP, podem ser abatidos até 44 dias de pena por ano.  
 
O desembargador Orlando Perri, supervisor do GMF, afirmou que o Tribunal de Justiça oficializou a todos os juízes de execução penal, que sejam instituídas as comissões de avaliação em todas as unidades para possibilitar o acesso ao benefício.  
 
Endereço para a entrega de livros: Direção do Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT – Av. Diamantino, n.º 1.487, Centro, CEP: 78560- 000
 
Horário: das 12h às 19h
  
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Foto horizontal colorida de caixas cheias de livros e com cartazes da campanha do Poder Judiciário, em 2023. Esse acervo, à época, foi doado ao sistema socioeducativo
  
Gabriele Schimanoski 
Assessoria de Comunicação da CGJ
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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