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Agronegócio

Congresso conclui novo modelo de licença ambiental especial e agro vê chance de destravar projetos estratégicos

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A criação da Licença Ambiental Especial (LAE) avançou mais uma etapa no Congresso e está pronta para virar lei. O Senado aprovou nesta quarta-feira (03.12) a Medida Provisória 1.308/2025, um dia após o aval da Câmara. A proposta reorganiza pontos do marco do licenciamento ambiental que haviam sido vetados pelo Executivo e restabelece dispositivos considerados essenciais para destravar obras classificadas como estratégicas.

A principal mudança é a criação de um regime diferenciado para empreendimentos considerados estratégicos pelo Executivo. Esses projetos serão definidos por decreto, a partir de uma proposta elaborada pelo Conselho de Governo. Rodovias que funcionam como corredores logísticos prioritários, por exemplo, poderão entrar na lista — um ponto que atraiu atenção do setor produtivo devido ao impacto direto sobre o escoamento da safra.

Apesar da categoria especial, a exigência de base técnica continua. Para acessar a LAE, o empreendedor deverá apresentar EIA e Rima, mantendo a avaliação ambiental tradicional. O que muda é a dinâmica do processo: a análise passa a ter prazo máximo de 12 meses e tratamento preferencial pelos órgãos responsáveis. A ideia, segundo parlamentares que defenderam a medida, é reduzir a fila de projetos que demoram anos para percorrer o caminho do licenciamento.

O texto final também ajusta as regras da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), criada no marco original. A MP amplia o conjunto de empreendimentos que não poderão recorrer ao licenciamento simplificado, como aqueles que exigem supressão de vegetação nativa dependente de autorização específica.

A Frente Parlamentar da Agropecuária comemorou o resultado, argumentando que a nova LAE abre espaço para um ciclo de investimentos em infraestrutura. Mas a recepção mais enfática veio do setor rural organizado.

O presidente da bancada, deputado federal Pedro Lupion, comentou a conclusão do tema no Legislativo. “A LAE é mais uma oportunidade que o Congresso Nacional oferece para tirar do papel os projetos estratégicos que o Brasil precisa para voltar aos trilhos do crescimento, com segurança e preservação ambiental”, comentou em nota.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto) afirma que o país vinha convivendo com um descompasso entre produção crescente e obras emperradas.

“Quem vive no campo sabe: a burocracia virou um insumo caro. Quando um projeto estratégico fica parado, toda a cadeia paga a conta — do produtor ao consumidor. A LAE traz um mínimo de previsibilidade e isso já muda o jogo”, disse.

Rezende destaca que prazos definidos reduzem o risco de investimento, algo crucial para um setor que trabalha com margens apertadas e decisões de longo prazo. “O produtor planeja safra, compra insumo, fecha contrato de venda. É impossível fazer tudo isso com estradas destruídas e licenças que se arrastam sem resposta. Quando o Estado se compromete com 12 meses, ele não está criando vantagem — está apenas garantindo um funcionamento mínimo”, afirmou.

Ele também rebate críticas de que a nova modalidade flexibilizaria a proteção ambiental. “Não existe atalho no que diz respeito ao estudo de impacto. EIA e Rima continuam obrigatórios. O que se elimina é o excesso de etapas e idas e vindas que não acrescentavam qualidade à análise. É perfeitamente possível proteger o ambiente e, ao mesmo tempo, dar fluidez a obras essenciais”, completou.

Com a aprovação concluída, equipes técnicas de governos estaduais, municípios e do próprio setor produtivo já começaram a mapear quais projetos podem se enquadrar como estratégicos. A expectativa é que a nova licença ajude a tirar da gaveta intervenções em rodovias, travessias, pontes e corredores logísticos que impactam diretamente o agro — uma agenda antiga para quem depende de estrada para fazer a safra chegar ao porto.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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