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MATO GROSSO

Crédito Fiscal e Recuperação judicial são temas de palestra em evento do Agronegócio

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O ‘Crédito Fiscal e a Recuperação Judicial sob a Exigência das Apresentações das Certidões Negativas de Débitos’ foi um dos assuntos discutidos no Seminário do Agronegócio – Sistema Famato e Judiciário. O assunto foi abordado no Painel 8 pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Raul Araújo e pelo professor e consultor da Organização das Nações Unidas Fabrício Soler. A presidente do painel foi a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Gisela Cardoso. O evento foi realizado no Cenarium Rural e reuniu membros do sistema de justiça, empresários e população interessada no tema.
 
O tema foi escolhido por ser muito presente no dia a dia do STJ, pois se refere aos conflitos de competência entre o juízo da recuperação judicial e o juízo da execução fiscal. Segundo o ministro, ambos os juízos têm interesses conflitantes porque enquanto o juízo da recuperação judicial não quer admitir o desfalque do patrimônio da sociedade empresarial em crise (porque é por meio dele que será feito o plano de recuperação), o juízo da execução fiscal busca o resgate dos créditos tributários sobre a execução.
 
“A jurisprudência do STJ tem tido uma evolução muito interessante sobre esse que é o mais importante tema sobre recuperação judicial que temos ainda pendente de uma definição por conta dessa evolução que vem ocorrendo desde a edição da Lei de Recuperação Judicial e Falência. A exigência de certidão negativa de débitos ou de certidão positiva com efeito de negativa é uma exigência clara constante do artigo 91 do Código Tributário, que diz que a concessão da recuperação depende da apresentação da prova de quitação que está, naturalmente, da certidão negativa. No mesmo sentido a Lei de Execuções Fiscais também dispõe da mesma forma que diz que nenhuma alienação será autorizada sem a prova da quitação da dívida ativa.”
 
Ele apontou ainda que todos esses dispositivos legais dão tratamento privilegiado ao crédito tributário. Porém, apesar disso, a legislação do STJ orientou-se em outra direção. “Na Segunda Seção, que foi dada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, como a competente para deliberar sobre os conflitos de competência entre os juízos da recuperação judicial e os juízos da execução fiscal, entendemos que em nome do princípio da preservação da empresa e da necessidade de soerguimento da sociedade empresarial em crise, era necessário que privilegiássemos o crédito tributário.”
 
Ele apresentou um julgado do STJ que diz que apesar de a execução fiscal não se suspender em face do deferimento do pedido de recuperação judicial, submete-se ao crivo do juízo universal os atos de alienação e construção voltados contra o patrimônio social da sociedade empresária em recuperação. “Esse entendimento espelhado nessa ementa, prevaleceu até 2014, mas a Segunda Seção fica também preocupada com a situação das execuções fiscais que ficam completamente paralisadas em função de se ter privilegiado o juízo da recuperação diante de conflito com a execução fiscal. Então, em precedente de 2014, o colegiado deliberou que até que seja editada a lei com dispositivo específico que afirma que deva haver parcelamento específico para a sociedade empresarial em crise, as execuções fiscais, embora não sejam suspensas com o deferimento da recuperação judicial, tem seus atos de alienação e de constrição que comprometam o cumprimento do plano de reorganização da empresa somente serão efetivados após a anuência do juízo da recuperação judicial.”
 
Fabrício Soler, o segundo palestrante, abordou o tema na perspectiva das questões ambientais contratuais legais. Ele destacou que um quarto do produto interno bruto (PIB) do Brasil no ano passado foi representando pelo setor do agronegócio. E o Estado de Mato Grosso foi responsável por alavancar o País, sendo líder, na produção de alguns dos principais produtos do
 
país como soja, milho, bovinos e algodão, ainda assim o Estado, como todo o Brasil têm várias que necessitam de atenção.
 
“Dentre tantas questões ambientais que preocupam todos e qualquer produtor rural eu destaco o próprio Código Florestal, ao trazer segurança jurídica e, por sua vez, a insegurança que ainda permeia com o tema no âmbito do Judiciário. Temos mecanismos que estão há 10 anos em funcionamento e que precisam alavancar. Poucas propriedades rurais têm o resultado efetivo dessa ferramenta para fim de mapeamento das propriedades em território nacional. Mato Grosso tem empenho tremendo nesse tema, mas enfrenta desafio nas análises de documentos de acesso a recursos.”
 
Já na área de sustentabilidade, o consultor ressaltou a Associação Brasileira de Proteína Animal e Associação Brasileira de Reciclagem Animal, que são exemplos de circulação da economia entre indústria e produtor rural brasileiro. “Hoje nós temos uma associação que pega a carcaça e transforma em farinha, em óleo e em outras matérias primas, o que chama ‘economia circular’ no melhor conceito internacional que se adota para o tema. Não rem resíduo, não tem descarte e não tem lixo. A indústria aproveita tudo, o resíduo do gado e do porco. Isso é pouco falado no Brasil.”
 
O certificado aos integrantes foi entregue pela desembargadora Marilsen Addario.
 
Esta foi a sexta edição do Seminário do Agronegócio – Sistema Famato e Judiciário. Ele foi realizado nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro. São parceiros no evento a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT), Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem), Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Escola Superior de Advocacia (ESA) e Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (Ejud-MS).
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem horizontal e colorida: foto com quatro pessoas lado a lado. Ministro usa óculos, tem cabelos loiros, veste roupas escuras e gravata vermelha. Presidente da OAB, usa camisa roxa e saia bege. Desembargadora Marilsen usa vestido abranco e azul com paletó branco. Homem usa óculos pretos, veste roupas cinzas e camisa branca. Todos, exceto a desembargardora, seguram certificado de participação no evento.
 
Keila Maressa 
Assessora de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Poder Judiciário de Mato Grosso funciona em regime de plantão no final de semana

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Neste final de semana (26 e 27 de julho), o desembargador João Ferreira Filho será o plantonista para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Público serão analisados pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Os magistrados contam com a assessoria da Secretaria do Tribunal Pleno, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920 (somente WhatsApp).  
 
Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11 de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.  
 
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.  
 
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).  
 
Comarcas – Em Cuiabá, as ações cíveis urgentes ficarão a cargo do juíz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, do 6º Juizado Especial Cível (Gab. 2). A gestora Dayne Fátima Barbosa do Couto Abalen dará suporte ao magistrado e o contato é: (65) 99948-8823.  
 
Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade do juiz Marcos Faleiros da Silva, da 4ª Vara Criminal, com auxílio da gestora Roberta Soares de Moraes Muller, que poderá ser contatado pelo telefone (65) 99949-0558.  
 
Para as comarcas de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis serão recebidas pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, a gestora Divânia Rosa Frederici de Almeida dará suporte ao magistrado e atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.  
 
Os casos criminais de urgência serão recebidos pelo juiz Moacir Rogério Tortato. O apoio ao plantonista será realizado pela gestora Renata Auxiliadora Glerian.  
 
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).  
 
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.  
 
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.  
 
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.  
 
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.  
 
 
 

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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