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MATO GROSSO

Curso abordará enfrentamento à intolerância e promoção da liberdade religiosa na próxima semana

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A Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Escola dos Servidores do Poder Judiciário promovem, em parceria, na semana de 20 a 24 de março, a capacitação ‘Estratégias sobre Racismo Religioso e Intolerância Religiosa’. A ação é voltada para magistrados(as), servidores(as) e assessores(as).
 
 
O conteúdo programático é formado por cinco unidades: Conceitos introdutórios; Religião, política e direito; Povos e comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana; Advocacy e litigância estratégica contra o racismo religioso; órgãos, políticas e legislação de combate ao racismo religioso.
 
“Essa é uma oportunidade ímpar que o Conselho Nacional de Justiça oferece para debatermos o tema. As tradições religiosas dos povos tradicionais e de matriz africana, século 21 que vivemos, ainda é tratada, em todas as instâncias jurídicas, com preconceito e a intolerância como se ainda estivéssemos no Brasil Imperial”, destaca o instrutor do curso e doutor em Direito Ilzver de Mato Oliveira, especialista no tema. Ele ressalta que as instâncias vão desde as delegacias até as instâncias superiores da Justiça brasileira.
 
Oliveira aponta ainda que o Judiciário de Mato Grosso, por meio da Esmagis-MT e da Escola do Servidores, está sendo pioneiro em promover um evento para levar a magistrados, magistradas, servidores e servidoras e toda a população o debate sobre racismo religioso e intolerância religiosa. “O CNJ e o Poder Judiciário de Mato Grosso estão totalmente conectados com a não evolução da sociedade brasileira sobre o tema. Oportuniza um novo olhar sobre essa questão”.
 
O especialista aponta que, para compreensão do tema, é crucial o entendimento de alguns conceitos, sendo eles: “Povos Tradicionais” – conceituado como grupos culturalmente diferenciados, com formas próprias de organização, para os quais utilizar a tradição para ocupar e usar o território e os recursos naturais é condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica; “Racismo religioso” – entendido como o resultado das manifestações públicas ou particulares de desconsideração sobre a amplitude e a caracterização do direito ao livre culto e crença nas religiões dos povos tradicionais de terreiro e do direito à preservação da cultura afro-brasileira; e “Afrorreligiosidade – designado como expressões de liberdade religiosa dos povos e comunidades tradicionais de terreiro – dentre tantas outras e variadas formas de expressão na sociedade que são próprias de tais grupos, como a língua, a culinária, o vestuário e a arquitetura.
 
A capacitação cumpre ação prevista na ‘Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário Brasileiro’, instituída pela Resolução 440/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante da necessidade de se enfrentar o fenômeno da intolerância religiosa e do racismo religioso e verificar a qualidade do diálogo existente entre os povos e comunidades tradicionais, com destaque para os povos e comunidades de terreiro e de matriz africana e o sistema de justiça brasileiro.
 
Conforme a proposta do curso, o objetivo da capacitação é disseminar os princípios norteadores da Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito Poder Judiciário brasileiro.
 
Especificamente, objetiva-se: o reconhecimento e a promoção da diversidade e da liberdade religiosa; o estabelecimento de estratégias de respeito à diversidade e à liberdade religiosa, bem como do direito de não ter religião; e a adoção de medidas administrativas que garantam a liberdade religiosa no ambiente institucional, adotando medidas de incentivo à tolerância e ao pluralismo religioso entre os seus membros, servidores, colaboradores e público externo, sem comprometimento da prestação jurisdicional e rotinas administrativas.
 
Instrutor – Ilzver de Mato Oliveira é doutor em Direito, ex-Presidente da Comissão de Igualdade Racial e da Comissão da Verdade Sobre a Escravidão Negra da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) e diretor de Direitos Humanos da Prefeitura de Aracaju. Recebeu o Prêmio Direitos Humanos 2018 – Categoria Liberdade Religiosa, do Ministério dos Direitos Humanos e o Prêmio do Programa Ancestralidades de Valorização à Pesquisa 2022, da Fundação Tide Setúbal e Itaú Cultural. O título de sua tese de doutorado, pela PUC-RJ, é “Calem os tambores e parem as palmas: repressão às religiões de matriz africana e a percepção social dos seus adeptos sobre o sistema de justiça em Sergipe”.
 
Formato – O curso é destinado a magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário de Mato Grosso. Será realizado em formato virtual, pela plataforma Teams. Serão 20 horas aula e estão sendo oferecidas 50 vagas.
 
Angela Jordão
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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