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Agronegócio

CVM 175 estabelece regulamentação definitiva para FIAGROs

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O agronegócio brasileiro, um dos setores mais dinâmicos e estratégicos da economia nacional, acaba de receber um impulso significativo para ampliar seu acesso ao mercado de capitais. Com a chegada da Resolução CVM 214, que traz o Anexo VI da Resolução CVM 175, as regras definitivas para os Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio) são consolidadas, marcando uma nova fase para esse tipo de veículo de captação de recursos.

Os Fiagros, criados pela Lei nº 14.130/2021, surgiram como uma alternativa inovadora para o setor do agronegócio captar investimentos por meio de fundos, permitindo que os recursos da poupança pública brasileira fossem direcionados para cadeias produtivas agropecuárias.

FPA: regulamentação dos Fiagros pela CVM amplia oportunidades de financiamento

Desde sua criação, o mercado aguardava uma regulamentação mais robusta e adaptada à realidade de crescimento desses fundos, que rapidamente se tornaram uma ferramenta estratégica de financiamento. A nova resolução atende a essa demanda, substituindo as regras temporárias e oferecendo um ambiente mais estável e favorável tanto para investidores quanto para os ofertantes de produtos agropecuários.

O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), João Pedro Nascimento, enfatizou a importância da regulamentação definitiva. “Editamos uma norma dinâmica, com foco na transparência e em padrões de conduta, reforçando o compromisso da CVM em tornar o mercado de capitais cada vez mais propício para ofertantes e investidores do agronegócio”, afirmou. Segundo ele, a consolidação das regras mostra que o lugar do agronegócio é, de fato, no mercado de capitais, visto o crescimento significativo dos Fiagros desde sua introdução.

A Resolução CVM 214 foi elaborada após um período de aprendizado com a Resolução CVM 39, que estabeleceu diretrizes provisórias para o funcionamento dos Fiagros. Para Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, o sucesso da resolução experimental traz a confiança de que o modelo agora estabelecido será capaz de se expandir e adaptar-se a outros cenários. Ele destacou que a nova norma oferece segurança jurídica e flexibilidade para a operação desses fundos, fatores essenciais para a continuidade do crescimento.

Bruno Gomes, Superintendente de Securitização e Agronegócio da autarquia, complementa ressaltando o dinamismo proporcionado pela CVM 214. Segundo ele, a resolução amplia as possibilidades de investimento para os Fiagros, permitindo a aquisição de todos os ativos listados na Lei nº 8.668, o que favorece a diversificação de portfólios e a atração de novos investidores.

Com essas mudanças, o agronegócio brasileiro consolida sua presença no mercado de capitais, ganhando mais um canal de financiamento para suportar sua expansão. O setor, que já é responsável por uma parcela significativa do PIB nacional, agora conta com uma regulamentação moderna e adaptada à sua realidade, abrindo portas para um volume maior de investimentos.

O potencial dos Fiagros, já observado nos últimos anos, deve crescer ainda mais, fortalecendo a relação entre o agronegócio e o mercado de capitais, e permitindo que a cadeia produtiva agropecuária alcance novos patamares de desenvolvimento e inovação.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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