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MATO GROSSO

Desembargadora Clarice Claudino representa Mato Grosso no Conselho de Presidentes dos Tribunais

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A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino da Silva, representa Mato Grosso, a partir desta quarta-feira (1º de março), no VI Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre). O encontro é realizado na sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte, e reunirá até sexta-feira (03 de março), os (as) presidentes do Poder Judiciário de todo o Brasil.
 
A solenidade de abertura será às 17h30, com as boas-vindas do presidente do TJMG e vice-presidente de Inovação e Tecnologia do Consepre, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e do presidente do Conselho, desembargador Carlos Alberto França, também presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
 
O evento tem a meta de garantir o intercâmbio e a troca de experiência entre os membros do judiciário, além de promover debates e discussões sobre o aprofundamento de temas jurídicos e questões judiciais de interesse comum dos estados.
 
Na sequencia, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Phillippe Vieira de Mello Filho debaterá as inovações trazidas pela pandemia, com a palestra “Regularização do Teletrabalho”.
 
Criado em novembro de 2021, o Conselho tem o papel de assegurar a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais do Poder Judiciário, trabalhando na garantia da uniformização de entendimentos e em respeito à autonomia e às peculiaridades locais.
 
 
Agenda – A programação segue nesta quinta-feira (2/3), com homenagens concedidas pelo TJMG aos ex-presidentes do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, desembargadores José Fernandes Filho e Pedro Bitencourt Marcondes; e aos atuais presidentes dos Tribunais de Justiça, às 10h.
 
Em seguida serão realizadas palestras do conselheiro/CNJ Marcello Terto e Silva, sobre “Importância da colaboração entre OAB e o Poder Judiciário para enfrentamento da litigância predatória”, e do conselheiro/CNJ Luiz Fernando Bandeira de Mello, com o tema “Benefícios e novos desafios trazidos pela PDPJ”.
 
Ainda na quinta-feira, haverá palestra do diretor executivo de Finanças e Gestão Orçamentária do TJMG, Eduardo Antônio Codo Santos, sobre finanças. A assessora técnica especializada do TJMG, Tatiana Camarão, debate sobre startups.
 
Já na sexta-feira (3/3), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, fará palestra às 9h. Às 10h30, os participantes irão se deslocar para o Palácio da Liberdade, onde será lida a Carta de Belo Horizonte, documento oficial do evento.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição das imagens: Imagem 1: Foto horizontal colorida em plano fechado. Desembargadora Clarice Claudino a mesa, compõe o dispositivo de autoridades. A sua frente, a tela de um computador. Ela usa um blazer verde escuro. Ao lado esquerdo, um homem sentado, observa a desembargadora. 
Imagem 2: Foto horizontal colorida. Imagem ampliada do auditório.
 
Naiara Martins/ Fotos: TJMG
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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