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MATO GROSSO

Desembargadores julgam inconstitucional emenda à Lei Orgânica de Rondonópolis

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio, contra a Emenda à Lei Orgânica nº 59/2023, que alterou a redação do artigo 94, VI; 100, parágrafo 9º e 324, parágrafo 9º da Lei Orgânica do município (LOM).
 
A alteração do texto previa crime de responsabilidade e incorreu em vício de inconstitucionalidade por legislar sobre Direito e Processo Penal, matéria de competência privativa da União (art. 22, I, CF).
 
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Guiomar Teodoro Borges, diz que “o Poder Legislativo de Rondonópolis extrapolou os limites dos tipos penais inscritos na legislação federal ao dispor que o prefeito e seus auxiliares diretos incorreriam em crime de responsabilidade, ficando sujeitos à suspensão do exercício de suas funções inclusive, à destituição e perda de mandato, independente de outras decisões judiciais”.
 
O relator citou a violação das regras de competência legislativa das leis orçamentárias (artigos 24, I, e 30, I e II, da CF/88) quando os vereadores reproduziram a sistemática orçamentária federal quanto às emendas individuais impositivas dentro dos limites do desenho constitucional, também ampliou o limite instituído na Emenda Constitucional nº 86/2015, de 1,2% para as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária ao percentual de 2,0% da receita corrente líquida prevista no Projeto de Lei Orçamentário encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade desses recursos devem ser destinados a ações e serviços públicos de saúde.  
 
Processo: 1001215-74.2024.8.11.0000
 
Marcia Marafon 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT    
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Cavalaria da PM prende três homens e apreende espingardas e drogas em Matupá

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A Polícia Militar prendeu três homens, entre 21 e 31 anos, por porte ilegal de arma e tráfico de drogas, na noite deste sábado (18.4), em Matupá. Na ação, foram apreendidas três espingardas e porções de cocaína e pasta base de cocaína.

Durante patrulhamento pela Operação Tolerância Zero, a equipe da Cavalaria recebeu denúncia anônima sobre uma chácara, nas proximidades da rodovia MT-322, que servia como ponto de venda de drogas. Segundo as informações repassadas, no local também estaria havendo disparos de arma de fogo.

Os policiais seguiram ao endereço e encontraram três suspeitos, que fugiram para uma região de mata. Nas buscas, dois homens foram encontrados enquanto tentavam entrar em um veículo de transporte por aplicativo. A dupla estava com uma sacola contendo porções de drogas e uma arma de fogo artesanal.

Os dois homens foram detidos e conduzidos para a delegacia da cidade. No momento em que a dupla estava sendo levada, os policiais flagraram mais um suspeito chegando ao local em uma motocicleta e fugindo em direção contrária ao ver a viatura da PM.

Uma parte dos policiais iniciaram perseguição e conseguiram abordar o suspeito. Ao ser perguntado sobre o motivo da fuga, o homem afirmou que teria ido ao local para comprar entorpecentes. Ele também confessou que teria duas armas de fogo guardadas em sua casa.

Os militares se deslocaram ao endereço do homem e encontraram duas espingardas, sendo uma de calibre 20 e outra de calibre 32. No local, também foram apreendidas munições para o armamento.

O suspeito também recebeu voz de prisão e foi conduzido junto com os dois primeiros homens para registro da ocorrência na delegacia de Matupá e entregues à Polícia Judiciária Civil.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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