MATO GROSSO
Em Congresso de Network Jurídico, presidente do Tribunal convida advogados a atuar na mediação
Publicado
2 anos atrásem
Por
oestenews
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, convidou a classe dos advogados a atuar no campo da mediação, especialmente em casos que envolvem os direitos das crianças e dos adolescentes, durante palestra proferida por ela no 1º Congresso Estadual de Networking Jurídico, promovido pelo Instituto Mato-grossense de Advocacia Network (Iman), na manhã desta quinta-feira (26), no Cine Teatro Cuiabá.
A desembargadora Clarice Claudino tratou ainda sobre o papel do mediador em uma demanda de família, que envolva crianças e adolescentes. Segundo ela, a mediação deve ser feita por um mediador profissional e bem treinado. “Ele é um terceiro imparcial. Geralmente ele faz a escuta de uma das partes em separado, escuta o outro lado em separado, identifica quais são as necessidades e sentimentos de cada um, identifica quais são os pontos de convergência entre essas necessidades e sentimentos envolvidos e vai construindo perguntas muito bem feitas para, então, que as próprias partes, conversando num ambiente de paz, a começar pelo ambiente que o Judiciário constrói e oferece. É uma sala que tem uma mesa redonda onde todos estão no mesmo patamar, onde não tem hierarquia e nem privilegiado. Todos estão ali num circuito onde podem ser vistos e ouvidos. Cada um tem seu tempo de falar, que deve ser respeitado pelo outro lado”, explicou.
Presidente do Iman destaca visão diferenciada MATO GROSSO
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Publicado
57 minutos atrásem
abril 19, 2026Por
oestenews
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: imprensa@tjmt.jus.br
Publicidade
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Competição feminina marca nova etapa do Festival de Pesca de Barra do Bugres
Thammy Miranda anuncia nascimento do segundo filho com Andressa Ferreira
Secretária de Saúde é empossada como conselheira nata e reforça diálogo com controle social
