A Empaer (Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural) e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), promovem, no dia 28 de abril, o dia de campo “Desempenho de cafeeiros Robustas Amazônico no Cerrado do Mato Grosso”, no Campo Experimental e de Produção de Tangará da Serra (a 239 km de Cuiabá). O objetivo é mostrar os resultados preliminares do estudo da seleção dos genótipos com maior adaptação nos principais polos produtores de café localizados nas regiões norte e noroeste do estado.
A iniciativa, que conta com a parceria da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) e da Prefeitura de Tangará da Serra, busca chamar a atenção dos cafeicultores quanto aos aspectos relacionados ao manejo sustentável da lavoura e a obtenção de maior eficiência dos cultivos. Em 2023 será colhida a primeira safra plena dos cafeeiros.
No dia de campo, serão demonstradas as diferenças entre as cultivares em estudos, os procedimentos relacionados à implantação dos cultivos para potencializar a obtenção da máxima produtividade, incluindo a produção de mudas de qualidade, e os aspectos relacionados ao manejo de pragas e doenças do cafeeiro.
O foco do evento é sensibilizar os agricultores quando a importância de se selecionar as melhores cultivares, além de fazer um bom preparo do solo para plantio e como identificar e manejar corretamente as principais pragas e doenças da cultura.
O público esperado é de 200 pessoas, entre extensionistas, estudantes de cursos técnicos e de graduação da área de ciências agrárias, produtores da região, gestores públicos e privados.
Serão quatro estações de difusão de conhecimento, sendo o primeiro apresentado pelo coordenador do Campo Experimental de Tangará da Serra, Welington Procópio que irá abordar sobre a produção de mudas clonais de qualidade.
Da segunda a quarta estação, a equipe da Embrapa irá apresentar sobre a implantação da lavoura: tratos culturais e manejo nutricional com João Maria Diocleciano; manejo integrado de pragas e doenças, com José Nilton Medeiros Costa; e finaliza com Marcelo Curitiba Espindula, que falará sobre o desempenho agronômico dos Robustas Amazônicos no cerrado mato-grossense.
A programação está prevista para começar às 8h com café da manhã e receptação e o termino às 12h15, com almoço.
Serviço Dia de Campo Desempenho de cafeeiros Robustas Amazônicos no Cerrado do Mato Grosso Quando e horário: 28 de abril, às 8h Local: Campo Experimental e de Produção de Tangará da Serra Público alvo: Extensionistas, estudantes de cursos técnicos e de graduação da área de ciências agrárias, produtores da região, gestores públicos e privados.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT