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Jauru

Escola de Jauru demite professor após pais dizerem que filme exibido seria “pornográfico”, diz sindicato

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Por Letícia Cassiano -CNN

“A Guerra do Fogo” tem classificação indicativa de 14 anos e teria sido escolhido para uma turma de 1º ano do Ensino Médio por riqueza histórica e antropológica.

Um professor de sociologia foi demitido da Escola Deputado João Evaristo Curvo, em Jauru (MT), após exibir o filme “A Guerra do Fogo”, de classificação indicativa de 14 anos, para uma turma do 1º ano do Ensino Médio.

Adenilson Batista de Sousa Avila foi desligado da escola após os pais de um adolescente da turma alegarem que o filme era inapropriado e que se tratava de um filme pornográfico.

As informações foram confirmadas pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público do Mato Grosso (Sintep-MT), que também disse repudiar o ocorrido e a secretaria de educação pelo ato.

“A Liberdade de Cátedra é um direito constitucional fundamental que garante aos trabalhadores da educação a autonomia para conduzir suas atividades de ensino, permitindo o livre desenvolvimento do pensamento, o ensino e a aprendizagem dos estudantes”, escreveu em nota.

“A escolha desse filme foi embasada em sua riqueza histórica e antropológica, abordando a conexão humana com o ambiente, sua evolução ao longo do tempo e as transformações culturais em nossa relação com a natureza. ‘A Guerra do Fogo’ ilustra vividamente a busca ancestral pelo domínio do fogo, um elemento primordial na evolução da humanidade”.

Para o sindicato, o secretário da Educação, Alan Porto, “demonstrou desconhecimento do processo pedagógico e, principalmente, da liberdade de cátedra”. Ainda segundo a instituição, o caso associa o professor “injustamente à figura de um educador imprudente que exibiria conteúdos pornográficos a jovens”.

CNN entrou em contato com a secretaria estadual de Educação do Mato Grosso, mas não teve retorno até o momento da publicação deste texto. O espaço continua aberto.

 

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Jauru

Ação que pode cassar o mandato do prefeito de Jauru é retomada por ordem do TRE

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TM NOTICIAS

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por maioria, anular uma sentença que havia extinguido uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito de Jauru, Valdeci José de Souza, o “Passarinho” (UB). Ele, juntamente com sua vice, Enercia Monteiro dos Santos (PSB), são suspeitos de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições municipais de 2024.

 

A dupla foi alvo de uma representação eleitoral feita pelo órgão, após pessoas terem sido flagradas saindo com dinheiro da casa da política, após um monitoramento da Polícia Civil, que utilizou até mesmo um drone, após uma denúncia anônima. A eleição em Jauru foi uma das mais disputadas do Estado.

 

Passarinho obteve 2.604 votos (50,90% dos válidos) contra 2.512 de Waldir Garcia (PL) (49,10%), numa diferença de apenas 92 sufrágios. À época, o MPE chegou a pedir a cassação do prefeito eleito, com base nas imagens que mostravam reuniões em um bar e suposta entrega de cartões do programa social local “Vale Cidadão” a eleitores.

 

A ação, no entanto, havia sido extinta pelo juízo da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga sob o argumento de que os mesmos fatos já estavam sendo discutidos em outra ação anterior, proposta pela Coligação “Jauru no Rumo Certo”. Naquela ação, a denúncia foi julgada improcedente por insuficiência de provas em junho de 2025, estando agora em fase de recurso.

 

Em seu recurso, o Ministério Público Eleitoral sustentou que possui legitimidade autônoma para propor a ação, independentemente de outra já existir. A defesa dos investigados, por sua vez, argumentou que a reapreciação dos mesmos fatos violaria a segurança jurídica, uma vez que a primeira ação já foi julgada.

 

O TRE-MT entendeu que não se configura litispendência entre ações eleitorais quando propostas por diferentes autores, sendo o MPE dotado de legitimidade ativa própria e autônoma para ajuizar a AIJE, conforme a legislação. A Corte determinou a anulação da sentença de extinção e o retorno dos autos à 41ª Zona Eleitoral de Araputanga, para o regular prosseguimento da instrução processual.

 

“Desta forma, a solução adequada consiste na anulação da sentença e retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para regular processamento e julgamento, preservando-se o direito de ação do legitimado. Diante do exposto, conheço e dou provimento ao Recurso Eleitoral para anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao Juízo da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga para regular processamento, instrução e julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral”, diz a decisão.

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