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MATO GROSSO

Força Tática desarticula quadrilha por roubo e sequestro e recupera caminhonete em Rondonópolis

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A Força Tática do 4º Comando Regional prendeu em flagrante quatro homens, com idades entre 19 e 36 anos, pelos crimes de roubo e sequestro, na tarde desta terça-feira (03.12), em Rondonópolis. A quadrilha foi presa poucas horas após o crime e uma caminhonete Amarok foi recuperada.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da Força Tática recebeu chamados para verificar um roubo a um estabelecimento comercial, na região do Distrito Industrial da cidade. No local, dois homens e uma mulher receberam os militares e confirmaram as denúncias.

Segundo as vítimas, quatro homens armados teriam invadido o local e anunciado um assalto. Eles teriam agido com violência e obrigado as vítimas a realizarem transações financeiras via pix. Os criminosos fugiram do local levando uma caminhonete Amarok branca e objetos pessoais de valor das vítimas.

Ainda em contato com as vítimas, os militares constataram que apenas uma transação de pix havia sido concluída e identificaram que o suspeito que havia recebido o valor seria um foragido da Justiça, sendo possível localizar o endereço de sua residência, no bairro Residencial Mathias Neves.

As equipes da Força Tática se deslocaram ao endereço e encontraram o suspeito na frente de sua casa. Ao ser abordado, o homem confessou envolvimento no crime e informou a localização da caminhonete e o endereço dos demais envolvidos no roubo. Em seguida, os policiais foram até uma região de mata e encontraram a caminhonete Amarok.

Os militares se deslocaram até uma quitinete e encontraram os outros três suspeitos, sendo que dois deles tentaram fugir e foram interceptados. Com o trio foram localizados os celulares roubados das vítimas. Questionados sobre a arma de fogo utilizada no crime, os suspeitos afirmaram que o objeto estava na casa de um quinto envolvido, que não foi encontrado.

Os quatro criminosos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências. O proprietário da caminhonete também esteve no local para fazer a recuperação do veículo.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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