A Polícia Militar, por meio das equipes de Força Tática e Patrulha Rural, recuperaram, nesta terça-feira (03.12), uma carga de defensivos agrícolas avaliada em R$ 674 mil e prendeu dois homens por estelionato na MT-140, no município de Rosário Oeste (a 104 km de Cuiabá). Na ação, os militares ainda recolheram uma carreta e um carro modelo HB20.
De acordo com o boletim de ocorrência, durante patrulhamento em decorrência da Operação Tolerância Zero, os policiais militares receberam uma denúncia de que o condutor de uma carreta estaria transportando a carga, adquirida de forma irregular, em São José do Rio Claro. O motorista estaria seguindo sentido ao município de Santa Rita do Trivelato.
Os militares intensificaram o policiamento pela região, localizaram o veículo em um trecho da MT-140 e abordaram o condutor da carreta. Em seguida, as equipes foram informadas de que haviam dois suspeitos em um HB20, dando apoio ao condutor da carreta na função de batedor.
Durante a tentativa de abordagem, um dos indivíduos saiu correndo para uma região de mata. O homem estava armado e disparou contra os policiais militares, que revidaram a injusta agressão. As equipes ainda mantêm buscas pelo integrante da quadrilha.
Em busca veicular, os militares encontraram uma porção de substância análoga à cocaína. A dupla detida e todo material recuperado foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
Demitir servidores sem justa causa;
Exonerar servidores efetivos de ofício;
Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
O que continua permitido
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.