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MATO GROSSO

PM recupera carga de defensivo agrícola avaliada em R$ 674 mil e prende dupla por estelionato

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A Polícia Militar, por meio das equipes de Força Tática e Patrulha Rural, recuperaram, nesta terça-feira (03.12), uma carga de defensivos agrícolas avaliada em R$ 674 mil e prendeu dois homens por estelionato na MT-140, no município de Rosário Oeste (a 104 km de Cuiabá). Na ação, os militares ainda recolheram uma carreta e um carro modelo HB20.

De acordo com o boletim de ocorrência, durante patrulhamento em decorrência da Operação Tolerância Zero, os policiais militares receberam uma denúncia de que o condutor de uma carreta estaria transportando a carga, adquirida de forma irregular, em São José do Rio Claro. O motorista estaria seguindo sentido ao município de Santa Rita do Trivelato.

Os militares intensificaram o policiamento pela região, localizaram o veículo em um trecho da MT-140 e abordaram o condutor da carreta. Em seguida, as equipes foram informadas de que haviam dois suspeitos em um HB20, dando apoio ao condutor da carreta na função de batedor.

Durante a tentativa de abordagem, um dos indivíduos saiu correndo para uma região de mata. O homem estava armado e disparou contra os policiais militares, que revidaram a injusta agressão. As equipes ainda mantêm buscas pelo integrante da quadrilha.

Em busca veicular, os militares encontraram uma porção de substância análoga à cocaína. A dupla detida e todo material recuperado foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.

O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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