Connect with us

Agronegócio

Governador de Mato Grosso anuncia que vai recorrer de decisão do STF

Publicado

em

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, anunciou nesta quarta-feira (26.12), por meio de suas redes sociais, que irá recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a eficácia da Lei nº 12.709/2024. A legislação, sancionada em outubro, previa o corte de incentivos fiscais para empresas que aderem à Moratória da Soja, acordo que proíbe a compra de soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008.

Em seu Instagram, Mendes publicou um vídeo onde afirma que, se houver falhas na lei, elas serão corrigidas. “Nesse primeiro momento, quero dizer que nós iremos recorrer da decisão judicial com todo o respeito que nós temos. Mas, iremos recorrer e, se isso não der certo, nós iremos criar mecanismos para barrar todos aqueles que não aceitam cumprir com o Código Florestal Brasileiro”, afirmou.

O governador também criticou a postura das empresas signatárias da moratória, dizendo que nenhuma organização, seja nacional ou internacional, deve impor regras além da legislação brasileira. “O Código Florestal é uma lei muito rígida e precisa ser cumprida em todos os aspectos”, ressaltou Mendes.

Imagem: assessoria

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), a decisão do Supremo Tribunal Federal é equivocada. “O STF vai na contramão dos esforços para consolidar o agronegócio como um setor alinhado às leis ambientais brasileiras, como o Código Florestal, que é uma das legislações mais rigorosas do mundo. Essa lei aprovada em Mato Grosso não só assegura um ambiente de negócios justo para os produtores, como também protege a competitividade do setor, que tem enfrentado restrições injustificadas impostas por acordos que extrapolam a legislação nacional”, afirmou Rezende.

“É inaceitável que empresas estrangeiras e multinacionais imponham exigências que desconsideram as normas brasileiras, prejudicando diretamente os produtores locais e o desenvolvimento do estado. Apoiamos integralmente a iniciativa do governador Mauro Mendes em recorrer da decisão e buscar soluções que priorizem o cumprimento da lei brasileira, garantindo que todos os atores do mercado sigam as mesmas regras”, reforçou o presidente do Instituto do Agronegócio.

A decisão do STF, tomada pelo ministro Flávio Dino, atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada por partidos como PCdoB, PSOL, Partido Verde e Rede Sustentabilidade. A medida cautelar suspendeu a lei que estabelecia novos critérios para concessão de benefícios fiscais no estado e, na prática, impedia que empresas signatárias da Moratória da Soja fossem beneficiadas.

A legislação, prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2025, foi sancionada com o objetivo de pressionar empresas a reverem sua adesão ao pacto criado em 2006 pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). Para o governo de Mato Grosso, o acordo desrespeita a legislação brasileira e prejudica o agronegócio local.

Mato Grosso é um dos maiores produtores de soja do Brasil e segue o Código Florestal, considerado uma das legislações ambientais mais rígidas do mundo. No bioma Amazônico, os produtores devem preservar 80% de suas terras, podendo usar apenas 20% para produção.

O governador Mauro Mendes argumenta que a moratória impacta negativamente o mercado e o desenvolvimento sustentável do estado, que já cumpre com exigências ambientais rigorosas. “Não podemos aceitar que uma empresa estrangeira ou brasileira venha aqui impor regras que não estão na lei”, afirmou.

Fonte: Pensar Agro

Continue Lendo

Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

Publicado

em

Por

A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora