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Agronegócio

Greening cresceu 56% em um ano. Citricultores devem entregar relatório até dia 15

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Produtores de laranjas e outros citros do Estado de  São Paulo, têm até o dia 15 próximo para entregar o relatório cancro/HLB (Greening) para a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).

O documento, obrigatório, deve ser submetido via sistema informatizado GEDAVE e precisa conter os resultados das inspeções trimestrais para cancro cítrico e Greening realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2023 em todas as plantas cítricas das propriedades.

O levantamento anual da incidência de greening (huanglongbing/HLB) feito pelo Fundecitrus indica que a doença subiu de 24,42%, em 2022, para 38,06% em 2023 em todo cinturão citrícola de São Paulo e Triângulo/Sudoeste Mineiro.

Um crescimento de 56% que corresponde a aproximadamente 77,22 milhões de árvores doentes do total de 202,88 milhões de laranjeiras em todo o parque.

O momento continua exigindo mais esforço e estratégia dos citricultores para o controle mais eficaz da doença. Este é o sexto ano consecutivo de crescimento da incidência da doença, porém foi o maior aumento em pontos percentuais de toda série histórica desde 2008.

Segundo Alexandre Paloschi, diretor do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal, as informações prestadas no relatório têm um caráter orientativo e não punitivo.

Esses dados são essenciais para direcionar as ações de Defesa Agropecuária e embasar as políticas públicas, visando a garantia da sanidade da citricultura em São Paulo. É crucial que os produtores preencham o relatório com precisão, declarando corretamente os resultados das inspeções.

O relatório assume uma relevância ainda maior com as atividades intensificadas de combate ao Greening. Ele se torna uma ferramenta de diagnóstico para as condições dos pomares no Estado, com informações precisas contribuindo para resultados mais eficazes, destacou Paloschi.

A eliminação de plantas contaminadas, determinada pela Portaria MAPA nº 317, de 21 de maio de 2021, é obrigatória apenas para pomares com menos de oito anos.

Entretanto, o controle do psilídeo é obrigatório em todos os pomares, independente da idade das plantas. Em São Paulo, todos os produtores devem apresentar o relatório, independentemente da idade dos pomares.

O Greening, causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e disseminado pelo psilídeo (Diaphorina citri), afeta todas as plantas cítricas, sendo uma ameaça global à citricultura.

Por outro lado, o cancro cítrico, provocado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri, ataca variedades e espécies de citros, resultando em lesões em folhas, frutos e ramos, podendo levar à desfolha e queda de frutos em casos graves.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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