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MATO GROSSO

Inscrições para Casamento Abençoado seguem abertas até dia 30 de janeiro

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As inscrições para o Casamento Abençoado 2025 em Cuiabá seguem abertas até o dia 30 de janeiro. A cerimônia coletiva, idealizada pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, e executada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), reunirá casais da Capital e de municípios da Baixada Cuiabana.

A idealizadora do programa e primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, destacou que o Casamento Abençoado vai muito além de uma cerimônia, representando um compromisso com a valorização da família e dos vínculos que fortalecem a sociedade.

“Cada edição do Casamento Abençoado tem um significado muito especial para mim. Como idealizadora dos programas SER Família, eu acredito profundamente que a família é a base de tudo e o casamento representa esse compromisso, esse passo de união, cuidado e responsabilidade mútua. Ver tantos casais realizando esse sonho, oficializando sua união com dignidade, amor e respeito, toca o meu coração como mulher e como pessoa”, disse ela.

Os interessados em oficializar gratuitamente a união civil podem realizar a inscrição no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência ou diretamente na sede da Setasc, localizada na Rua Jornalista Amaro de Figueiredo Falcão, nº 503, bairro CPA I, em Cuiabá.

O projeto tem como objetivo promover a regularização civil matrimonial de casais em situação de vulnerabilidade social, garantindo o acesso a um direito fundamental e fortalecendo os vínculos familiares.

No ato da inscrição, é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento original e atualizada (emitida há, no máximo, 90 dias), documento oficial com foto (RG, CNH ou passaporte) e comprovante de endereço. O casal também deve comparecer acompanhado de duas testemunhas maiores de 18 anos, munidas de RG, CPF e comprovante de endereço, exceto pai e mãe.

A ação é destinada a casais de todas as religiões, pessoas com deficiência e famílias com renda total de até três salários mínimos, devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

“O Casamento Abençoado é um dos projetos mais simbólicos que realizamos, pois vai além da formalização de um vínculo. Ele representa a garantia de um direito e o fortalecimento das famílias. É gratificante acompanhar o empenho das equipes e dos parceiros que tornam esse sonho possível para tantos casais”, destacou o secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes.

O Casamento Abençoado é realizado em parceria com a Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso (Arpen-MT), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça e da Justiça Comunitária, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além dos Tabelionatos de Registro Civil e das Secretarias Municipais de Assistência Social.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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