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BRASIL

INSS: não é preciso intermediário para receber salário-maternidade

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou alerta para sites e páginas em redes sociais que se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade.

O instituto informa que não usa intermediários para a concessão do benefício. Para solicitar o salário-maternidade, basta acessar o aplicativo ou site do INSS ou a Central de Atendimento 135.

O serviço é gratuito, ou seja, não são cobradas multas ou valores adiantados para liberação do auxílio.

“Nos casos que as seguradas necessitem de auxílio de terceiros, a recomendação do INSS é para que busquem auxílio de um (a) advogado (a) devidamente registrado (a) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Defensoria Pública, sendo esta uma alternativa para as pessoas que não têm condições financeiras para contratar um advogado. O objetivo é evitar que seguradas caiam em golpe de pessoa que se apresente como advogado (a), mas não é”, diz a nota do INSS.

O instituto lembra que não devem ser fornecidos dados pessoais – CPF, nome, data de nascimento – a estranhos ou em sites desconhecidos.

“Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado”.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é concedido às seguradas em razão do nascimento do filho ou filha, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de

Fonte: EBC GERAL

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BRASIL

Mortes por acidentes de trabalho seguem altas no Brasil; veja números

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Segurança do trabalho é um tema muito importante
Agência Brasília

Segurança do trabalho é um tema muito importante


Neste sábado (27), o Brasil celebra o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho. Instituída para conscientizar trabalhadores, empregadores e a sociedade em geral sobre a importância de um ambiente laboral seguro, esta data serve como um marco para reflexão sobre as condições de trabalho e as medidas necessárias para evitar acidentes e doenças ocupacionais.

A origem desta data remonta ao dia 27 de julho de 1972, quando foi publicada a Portaria nº 3.214, que regulamentou a formação e atuação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) e estabeleceu as Normas Regulamentadoras (NRs) que orientam as práticas de segurança e saúde no trabalho.

Desde então, inúmeras conquistas foram alcançadas, mas os desafios ainda são grandes, segundo especialistas.

Dados mais recentes do Ministério do Trabalho e Previdência Social revelam que, em 2022, foram registrados mais de 600 mil acidentes de trabalho no país, resultando em cerca de 2.500 mortes.

Essas estatísticas alarmantes ressaltam a necessidade de reforçar as políticas de prevenção e a cultura de segurança nos ambientes laborais.


Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras têm um papel importante na prevenção de acidentes, abordando desde o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) até a ergonomia e a segurança em máquinas e equipamentos.

No entanto, a simples existência de normas não é suficiente, segundo especialistas. Eles apontam que é imprescindível que haja uma fiscalização efetiva e que os trabalhadores sejam devidamente treinados e conscientizados sobre os riscos e as formas de prevenção.

A prevenção de acidentes do trabalho não é apenas uma obrigação legal, mas um dever ético e moral das empresas.

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Fonte: Nacional

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