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Economia

INSS: Revisão pode beneficiar 148 mil segurados; veja quem tem direito

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) admite ter deixado 148.185 beneficiários fora da revisão do artigo 29 entre 2013 e 2022. Esse benefício é de direito das pessoas que, entre 2002 e 2009, tiveram erro no auxílio por incapacidade provocado pela Previdência Social.

Na época, o INSS erou no cálculo do benefício, deixando de descartar as 20% menores contribuições no cálculo da média salarial dos trabalhadores, acarretando redução do valor a ser depositado mensalmente.

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Em ação judicial movida pelo MPF (Ministério Público Federal) e pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos) em 2012, o INSS foi obrigado a reconhecer a dívida e pagar o reajuste.

Na época do acordo, o instituto aceitou pagar a revisão por lotes anuais, seguindo a idade de cada usuário que foi prejudicado. No entanto, alguns beneficiários sequer foram notificados que têm direito ao benefício.

O pagamento foi feito em dez anos e terminou em maio de 2022, mas, em nota enviada à Folha de São Paulo, instituto admitiu que 148.185 benefícios não tiveram a revisão processada “uma vez que apresentaram inconsistências na tentativa de processamento pelo sistema”, por se tratar de benefícios considerados pelo órgão como mais complexos.

O INSS diz ainda que pagará os valores devidos, mas devido a problemas no sistema, os depósitos ainda estão em análise.

“Para os benefícios em que a revisão não foi possível ser processada via sistema, estão sendo criadas tarefas de revisão para serem analisadas pelos servidores do INSS”, informa nota do instituto.

“Para os benefícios que tiveram a revisão processada, mas os valores não foram gerados, o segurado poderá solicitar o pagamento através do Meu INSS, em ‘Solicitação de crédito não recebido’, diz o INSS.

Como é o INSS que detém os dados sobre quem têm direito ao reajuste, o segurado que quiser pleitear a revisão pode acionar o Juizado Especial Federal. Para isso, é preciso provar de alguma forma que o instituto deveria ter pagado os valores, mas errou pela segunda vez, deixando de fora esse segurado.

Quem tem direito?

Podem ter direito à revisão do artigo 29 aqueles que entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009 deixaram de receber algum valor, ou receberam valores errados, em benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, incluindo pensões e aposentadorias derivados destes benefícios.

O INSS informa que 502,8 mil benefícios foram revistos, mas não tiveram os valores gerados pelo sistema pelos seguintes motivos:

  • Morte do titular do benefício, aguardando requerimento do dependente/herdeiro para recebimento
  • Diferenças apuradas com valor inferior a R$ 67; neste caso, o valor será pago quando houver a concessão de novo benefício ao segurado
  • Verificação de irregularidade no benefício, seja porque o cidadão recebia de forma irregular ou porque acumulava benefícios de forma indevida
  • Inconsistência na rede de benefícios, impedindo o processamento de revisão automática

Fonte: Economia

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Economia

Começa adesão a renegociação de débitos de ajuda financeira ao ICMS

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A partir desta quinta-feira (16) até 28 de junho, às 19h, as empresas que deduziram indevidamente incentivos estaduais do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão aderir à renegociação especial. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o edital de transação especial, que oferece até 80% de desconto sobre a dívida.

O pagamento dos débitos de incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser feito nas seguintes condições. quem pagar em espécie o valor da dívida consolidada em até 12 parcelas mensais terá desconto de 80%. Quem pagar em espécie no mínimo 5% da dívida consolidada sem reduções, em até cinco meses, poderá parcelar o saldo remanescente em até 60 meses, com redução de 50%, ou em 84 meses, com redução de 35%.

Procedimento

Os débitos com a Receita Federal devem ser renegociados por meio de abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Basta o devedor entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

Em relação aos débitos já inscritos em dívida ativa, que passaram a ser cobrados na Justiça, o contribuinte terá de fazer a adesão pelo Portal Regularize, mantido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Basta entrar na página, escolher “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia” e preencher o formulário eletrônico.

No caso das dívidas com a PGFN, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:

•     requerimento de adesão preenchido conforme modelo constante do anexo 1 do edital;

•     qualificação completa do requerente, dos sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais da empresa;

•     número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar e o número das inscrições na dívida ativa da União;

•     e certidão de objeto e pé do processo judicial que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

Em abril, a Receita Federal tinha aberto o prazo para as empresas fazerem a autorregularização, que também oferecia até 80% de desconto sobre a dívida. Agora, a Receita e a PGFN abriram edital, com regras definidas, para que os devedores façam a adesão e renegociem os débitos.

Transação tributária

Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do ICMS, imposto arrecadado pelos estados. Por meio das subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem usar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos. Conforme a corte, a dedução de gastos de custeio (despesas correntes) devia ser extinta.

Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem o passivo. As empresas devem cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.

O Orçamento original de 2024 estimava em R$ 35 bilhões o potencial de arrecadação neste ano com a renegociação e com a limitação do incentivo. No entanto, no fim de março, o governo revisou a estimativa para R$ 25,862 bilhões por causa das desidratações que a lei sofreu no Congresso Nacional.

Fonte: EBC Economia

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