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MATO GROSSO

Justiça intensifica combate a ações judiciais repetitivas em Rondonópolis

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O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, proferiu decisão que busca combater a prática conhecida como “demandismo judicial” ou “demanda predatória”, em processos envolvendo ações repetitivas contra instituições financeiras. A sentença foi proferida no âmbito dos processos movidos pela parte M.F.S., contra o Banco Pan S.A.
 
A decisão identificou que o autor ajuizou múltiplas ações com pedidos semelhantes e representado pelos mesmos advogados, caracterizando litigância predatória — prática que sobrecarrega o sistema judiciário ao propor demandas repetidas com o mesmo objetivo, como a busca de condenação em honorários advocatícios.
 
“Trata-se de uma ação com objetivo de declarar a inexistência de dois contratos, um no valor de R$ 3,60 e outro no valor de R$ 657,46, cumulado com pedidos de danos morais no valor de R$ 56.480,00 e obrigação de fazer consistente na exclusão do nome no cadastro de proteção ao crédito”, contextualiza o magistrado. “Este juízo ao ter analisado o histórico de demandas distribuídas pela parte autora por meio de sua advogada, verificou a ocorrência de distribuições em massa de ações entre o período de 15/03/2024 a 18/03/2024 nesta Comarca de Rondonópolis, sendo verificada a existência de sete ações promovidas pela autora em detrimento de instituições financeiras, o que evidencia a prática de ‘demandismo judicial’”, conclui.
 
Para lidar com o caso, o juízo determinou: conexão dos processos semelhantes a fim de evitar decisões conflitantes e otimizar a tramitação judicial; intimação pessoal do autor para esclarecer se ele tem ciência das demandas ajuizadas em seu nome; solicitação de documentos aos advogados do autor, incluindo contratos e comprovantes de honorários advocatícios, para verificar a regularidade da representação processual; e encaminhou o caso para o Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria-Geral da Justiça (Numopede) para análise e possíveis providências.
 
“Essa prática prejudica a eficiência do sistema judiciário, aumenta os custos processuais e compromete o acesso à Justiça”, avaliou a juíza auxiliar da CGJ, Cristiane Padim. “O colega está observando a Recomendação CNJ 159/2024 e o que a Corregedoria, por meio do Numopede, orienta sobre adoção de filtros de litígios abusivos para combater a prática. Inclusive, em outubro, o painel do Numopede, desenvolvido pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi) foi disponibilizado para todos os juízes terem acesso e facilitar na identificação dessas ações”, completou.
 
“A decisão reforça o compromisso do Poder Judiciário em prevenir abusos processuais e garantir que os processos judiciais sejam conduzidos de forma ética e eficiente. A medida é mais um passo no esforço do Judiciário de Mato Grosso para combater irregularidades e assegurar uma justiça célere e efetiva”, comentou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira.
 
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Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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