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MATO GROSSO

Justiça mantém reintegração de posse de imóvel público ao Município de Pontes e Lacerda

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Resumo:

  • TJMT mantém a reintegração de posse de imóvel ao Município de Pontes e Lacerda após constatar descumprimento de obrigação em doação modal à cooperativa agropecuária
  • O entendimento do colegiado ocorreu após constatar que obrigação da cooperativa de manter as atividades de recepção, resfriamento e processamento de leite estavam paralisadas, devido a um embargo do Ministério da Agricultura.

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a sentença que confirmou a reintegração de posse de um imóvel público ao Município de Pontes e Lacerda, após constatar o descumprimento de obrigação prevista na doação modal realizada pela administração municipal a uma cooperativa agropecuária.

Na apelação, a cooperativa que ocupava o imóvel sustentou que sempre exerceu atividades no local desde a década de 1990 e que a interrupção da recepção e resfriamento de leite ocorreu apenas de forma temporária, em razão de embargo administrativo do Ministério da Agricultura. Alegou ainda ter apresentado plano de ação para regularização das exigências sanitárias, apontando que o Município não concedeu prazo razoável para a retomada das operações e não notificou especificamente sobre o suposto descumprimento do encargo.

Além disso, a cooperativa afirmou que mantinha outras atividades produtivas no espaço e que sua ocupação atendia à função social e aos produtores rurais da região.

O Município, por sua vez, argumentou que a doação era condicionada à manutenção contínua das atividades de recepção, resfriamento e processamento de leite pelo período mínimo de 10 anos, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.626/2015. No procedimento administrativo instaurado, foram constatadas a paralisação das atividades essenciais, deterioração da estrutura física e ausência de condições operacionais para funcionamento, além da existência de embargo por irregularidades sanitárias. Dessa forma, a prefeitura concluiu pelo descumprimento do encargo, declarou a reversão do imóvel ao patrimônio municipal e notificou a ocupante para desocupação.

Em seu voto, o relator, desembargador Márcio Vidal, destacou que a doação do imóvel possuía natureza modal e que o cumprimento do encargo constituía elemento essencial da transferência. Para o magistrado, o embargo do Ministério da Agricultura à cooperativa não configura caso fortuito ou força maior apto a justificar a paralisação das atividades, pois decorreu de irregularidades atribuídas à própria ocupante.

O relator ressaltou ainda que o imóvel permaneceu registrado em nome do Município, o que revela a natureza precária da ocupação, e que a Administração não está vinculada a conceder prazo indeterminado para regularização quando há comprometimento da finalidade pública da doação. Foram reconhecidos, assim, todos os requisitos legais para a reintegração de posse previstos no Código de Processo Civil.

Acompanhando integralmente o voto do relator, a Turma Julgadora negou provimento ao recurso e manteve a sentença que confirmou a reintegração do imóvel ao Município de Campo Novo do Parecis.

Número do processo: 1005989-11.2024.8.11.0013

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

PM localiza mulher que fugiu de agressões e ameaças e prende homem com armas de fogo

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A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu um homem, de 41 anos, pelos crimes de violência doméstica e porte ilegal de arma, nesta segunda-feira (1.6), no município de Tesouro. O suspeito foi detido em flagrante com duas espingardas após ameaçar a esposa, na zona rural da cidade. A vítima, de 44 anos, fugiu da violência sofrida e foi localizada pela PM.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe policial recebeu denúncias de que uma mulher estaria escondida em uma região de mata, nas proximidades de uma fazenda. Segundo as informações, ela estaria fugindo de agressões e ameaças de morte que estava sofrendo do seu marido.

Os militares foram ao endereço informado e encontraram o suspeito, que negou as acusações de agredir a esposa, mas não soube informar a localização da vítima. Em seguida, os policiais fizeram buscas na casa e encontraram duas espingardas de calibre 22, que não possuíam documentação e registro.

Após a localização das armas, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de Polícia Judiciária Civil da cidade de Guiratinga para demais providências.

Enquanto isso, os militares continuaram as diligências na busca da vítima e encontraram a mulher nas proximidades de um bar. Ela foi abordada pela PM e relatou que o suspeito a agrediu fisicamente após chegar embriagado e alterado na residência do casal, na noite anterior.

Ela disse ainda que pediu para deixar a casa e foi ameaçada de morte pelo homem, optando por fugir do local para buscar ajuda. A vítima também afirmou que já teria sido agredida pelo homem em outras ocasiões.

Diante da situação, os militares resgataram a mulher e em seguida se dirigiram para registro da ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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