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Agronegócio

Justiça suspende leilão e dá 24 horas para União e Conab explicarem a importação de arroz

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A Justiça Federal no Rio Grande do Sul suspendeu o leilão e determinou que a União e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) apresentem justificativas para a importação de arroz por meio de um leilão público. A decisão foi tomada após uma ação movida no Estado e concede um prazo de 24 horas para que as entidades forneçam as informações necessárias. A Advocacia-Geral da União (AGU) já avisou que irá recorrer de decisão da Tribunal Regional Federal da 4ª Região

A ação é movida pelos deputados gaúchos Marcel van Hattem, Lucas Redecker e Felipe Zortea Camozzato. Eles argumentam que não há risco de desabastecimento e alertam para os prejuízos que o mercado nacional pode enfrentar com a concorrência externa. Segundo os parlamentares, a intervenção do governo federal para importar arroz é ilegal e desnecessária, especialmente em um contexto de aumento substancial nos preços do cereal tanto no Brasil quanto nos países do Mercosul.

MAIS UM – A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) também solicitou, no final da tarde esta quarta-feira (05.06), sua inclusão na Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de urgência, movida pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a legalidade das Medidas Provisórias 1.217/2024 e 1.224/2024, das Portarias Interministeriais MDA/MAPA/MF 3/2024 e 4/2024, e da Resolução GECEX 593/2024, todas relacionadas à importação de arroz pelo governo federal.

Segundo a Federarroz, assim como a CNA, essas medidas violam a Constituição. A entidade argumenta que as ações do governo federal podem comprometer princípios constitucionais como a proporcionalidade, a livre iniciativa e concorrência, a defesa do consumidor, e a política agrícola participativa e sustentável. A nota da Federarroz ressalta que “a medida judicial busca suspender, de imediato, a realização dos leilões, haja vista a possível inconstitucionalidade dos textos legais do Poder Executivo Federal”.

Desde o início da crise climática no Rio Grande do Sul, a Federarroz e outras entidades do setor, incluindo indústria e varejo, vêm afirmando que não há necessidade de importar arroz. Com mais de 90% da colheita concluída, o setor garante que não há risco de desabastecimento e que a produção interna é suficiente para atender a demanda do mercado.

A entidade reafirma o compromisso dos produtores de arroz em garantir a segurança alimentar no Brasil, apesar das dificuldades e instabilidades enfrentadas pelos agricultores gaúchos. A nota finaliza destacando o empenho dos arrozeiros em manter a produção e assegurar o abastecimento do mercado interno, mesmo diante dos desafios climáticos e econômicos.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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