Liberdade de expressão no Brasil: para onde vamos? – 1ª parte
Para quem quiser acessar mais material meu e de outros pesquisadores, deixo aqui o link do Instituto Convicção, do qual faço parte: www.institutoconviccao.com.br.
Já comentamos sobre a liberdade de expressão como um direito humano e um direito fundamental. E também já expusemos sobre a amplitude desse direito nos EUA. Neste texto, vejamos a liberdade de expressão no Brasil.
Muito embora se defenda ser o direito em questão algo previsto e assegurado desde há muito tempo, foi após a 2ª Guerra Mundial que ele adquiriu um detalhamento maior, e também um status diferenciado, mais valorizado. Os anos de arbítrio, abusos e restrições de toda ordem observados nos regimes totalitários, especialmente nazista e fascista, e, posteriormente, também nos regimes social-comunista de Stalin e Mao, funcionaram como um estímulo para essa valorização.
A identificação entre arbítrio e restrições à liberdade de expressão parece ser quase uma constante matemática. Onde uma está, a outra está também. Neste sentido, a Constituição brasileira de 1967, promulgada já dentro da Ditadura Militar instaurada em 1964, não aboliu o princípio da liberdade de pensamento, mas restringiu sua aplicação, condicionando-a à parâmetros subjetivos de ordem pública e bons costumes.
Isso gerou diversas consequências, inclusive no campo artístico-literário, com censura prévia de peças de teatro, filmes, novelas, livros, músicas, shows, mas também congressos, reuniões e especialmente manifestações populares que, mesmo quando pacíficas, eram tratadas como atos de insurreição e ameaças à sociedade.
Na atual Constituição Federal, de 1988, a liberdade de expressão é tida com um direito fundamental e intransferível, inerente a todas a pessoas, e um requisito para a existência de uma sociedade democrática.
Nunca tivemos no Brasil a mesma amplitude na interpretação da liberdade de expressão que nos EUA, como já vimos em outro texto . Isso, contudo, não impediu o STF de assegurar, tradicionalmente, o exercício desse direito de um modo geral.
Uma exceção importante e famosa a essa postura do STF, foi o chamado “Caso Elwanger”. Siegfried Ellwanger Castan foi um editor de livro de temática antissemita e de negação do holocausto judeu. Condenado pelo TJRS, Elwangerviu o STF manter o entendimento do tribunal gaúcho, decidindo que seu livro possuía conotação racista, o que não poderia ser tolerado no sistema brasileiro.
O julgamento em questão foi importante por colocar limites à liberdade de expressão em nosso sistema, afastando da proteção constitucional o chamado “discurso de ódio”. O problema, contudo, não foi totalmente resolvido porque a decisão lançou um outro desafio: o que é um discurso de ódio?
Não se trata de um conceito subjetivo e pessoal, a ser preenchido segundo a vontade ou os anseios de um ou de outro. Não é assim e não pode ser assim. Há elementos objetivos a serem observados. Um discurso misógino, ofensivo à comunidade LGBTQIA+, racista, é, por si, um discurso de ódio? Ainda não. A estes elementos qualificadores do discurso, se deve acrescer a defesa da eliminação do objeto do discurso, ou pelo menos a sua submissão total e completa.
Bem delimitar a questão acima é algo bastante importante, pois, não se pode impedir a veiculação de um discurso ou manifestação eventualmente discriminatório, mas que não caracteriza discurso de ódio e não pode ser, portanto, proibido. A regra deve ser a proteção à liberdade de expressão de todos, especialmente de quem não gostamos.
O acima exposto é ainda importante porque, ao se restringir a liberdade de expressão de um indivíduo – o que se insere, ainda mais, no princípio da liberdade de um modo geral – não somente o direito do indivíduo afetado é atingido, porém o de toda a comunidade que viverá sob uma espécie de sombra de autoritarismo e uma indagação de fundo: poderei eu ser o próximo?
O tema não se exaure aqui. Continuaremos em outros textos, mais adiante. Comentários, críticas e sugestões são sempre bem-vindos.
Por Rui Denardin – Grupo Mônaco: À medida que nos aproximamos do final do ano é natural começarmos a refletir sobre as projeções para 2025. No mercado automotivo não seria diferente. Grandes expectativas já surgem, especialmente diante dos resultados positivos de 2024, marcados pelo aumento das vendas e pela recuperação total do setor no cenário pós-pandemia.
Analisando os fatores que impactam esse mercado, 2025 promete ser um ano dinâmico, repleto de avanços tecnológicos e alinhado às novas demandas do consumidor. Conforme nos preparamos para esse futuro promissor, algumas tendências-chave já estão moldando o setor, e, como um player estratégico, precisamos estar atentos para liderar e inovar.
E uma dessas principais tendências que seguirá em alta é a busca por veículos sustentáveis. A eletrificação continuará sendo o principal motor de mudança, com uma previsão de aumento significativo na participação dos veículos elétricos, não apenas no Brasil, mas em mercados globais.
Isso ocorre devido à redução nos custos de produção de baterias e ao avanço da infraestrutura de carregamento. No Brasil, o crescimento do segmento tem sido impulsionado por incentivos fiscais e subsídios que tornam as soluções híbridas e elétricas mais acessíveis ao consumidor.
Além disso, a busca por sustentabilidade permeia todos os aspectos da vida moderna, inclusive a mobilidade urbana. A produção de veículos elétricos tornou-se mais limpa, com o uso de materiais recicláveis, consolidando a responsabilidade ambiental como um diferencial competitivo.
Apesar das transformações tecnológicas, uma coisa não mudará em 2025: o foco na experiência do cliente. As empresas que conseguem oferecer atendimento excepcional, simplificar processos e garantir um suporte eficiente sairão na frente, conquistando a fidelidade de seus consumidores.
No Grupo Mônaco, valorizamos essa conexão desde a nossa fundação, na década de 1970. Meu pai, Armindo Denardin, ao inaugurar nossa primeira concessionária em Altamira, no Pará, chamava seu empreendimento de “Casa de Amigos”. Esse espírito de proximidade e atenção personalizada, seja para fechar um negócio ou apenas para receber bem quem nos procura, é um legado que mantemos até hoje.
O futuro do mercado automotivo não é apenas sobre tecnologia; é sobre como utilizamos essa tecnologia para melhorar vidas e gerar um impacto positivo no planeta. No Grupo Mônaco, estamos comprometidos em liderar essa transformação, com inovação, excelência e uma visão estratégica que priorize nossos clientes, colaboradores e parceiros.
2025 será um ano para acelerar. Estou confiante de que estamos prontos para essa jornada, que promete grandes conquistas e novas possibilidades para montadoras, concessionárias e, principalmente, para nossos clientes. Que venha o novo!