Connect with us

Agronegócio

Mapa suspende exportações de carne de frango, ovos e produtos avícolas

Publicado

em

O Ministério da Agricultura anunciou a suspensão das exportações de carne de frango, ovos e demais produtos avícolas devido à confirmação de um caso de doença de Newcastle em uma ave de um estabelecimento comercial em Anta Gorda, no Rio Grande do Sul. A medida, aplicada como autoembargo, atende aos requisitos sanitários acordados com os países importadores.

As restrições seguem os requisitos pré-estabelecidos nos Certificados Sanitários Internacionais (CSI) e afetam importantes mercados importadores de carne de aves do Brasil, incluindo China e Arábia Saudita.

No âmbito nacional, as exportações estão temporariamente bloqueadas para a Argentina e a União Europeia, mercados de menor impacto na balança comercial avícola brasileira. As restrições abrangem carnes de aves e outros produtos derivados.

No Rio Grande do Sul, onde o foco foi registrado, a suspensão é mais abrangente, afetando exportações para vários países, como África do Sul, Albânia, Arábia Saudita, Bolívia, Cazaquistão, Chile, China, Cuba, Egito, Filipinas, Geórgia, Hong Kong, Índia, Jordânia, Kosovo, Macedônia, México, Mianmar, Montenegro, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa, Reino Unido, República Dominicana, Sri Lanka, Tailândia, Taiwan, Ucrânia, União Econômica Euroasiática, Uruguai, Vanuatu e Vietnã.

Além disso, há restrições específicas para a região em um raio de 50 quilômetros da propriedade afetada, incluindo países como Japão, Coreia do Sul e Canadá. Os CSI para produtos com data de produção até 8 de julho, data de notificação da suspeita, poderão ser emitidos para esses destinos.

Argentina, África do Sul e Chile ainda aceitam exportações de alguns produtos submetidos a tratamento térmico.

As informações sobre as restrições nas exportações foram comunicadas aos servidores da defesa agropecuária brasileira através de um ofício circular assinado por Juliana Satie Becker de Carvalho Chino, diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), e Paola Frassinetti Nunes Machado de Oliveira, diretora-substituta do Departamento de Saúde Animal.

No ofício, o Ministério orienta os procedimentos de inspeção ante e post mortem, destacando a necessidade de reforço na análise dos dados do boletim sanitário, especialmente no que se refere à mortalidade de aves a campo. As diretoras também enfatizaram a importância de verificar sinais clínicos da doença de Newcastle nos animais abatidos nos frigoríficos.

“Todas as aves encaminhadas ao abatedouro-frigorífico acompanhadas de Guia de Trânsito Animal (GTA) estão aptas para o abate, pois, se houver suspeita de síndrome respiratória e nervosa (SRN) a campo, o trânsito dessas aves é interditado. Cabe à inspeção ante mortem a verificação in loco da condição sanitária das aves”, afirma o ofício.

Fonte: Pensar Agro

Continue Lendo

Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

Publicado

em

Por

A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora