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MATO GROSSO

Nosso Judiciário: acadêmicos de direito da faculdade Unicentral visitam TJMT

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O Programa Nosso Judiciário recebeu nesta segunda-feira (24), cerca de 40 acadêmicos do curso de Direito da Faculdade Unicentral do campus de Campo Verde, para uma visita guiada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde tiveram a oportunidade de conversar com a desembargadora Antônia Siqueira, além de conhecer espaços que contam a história do Judiciário mato grossense.
 
Antes da magistrada iniciar sua fala, os estudantes assistiram a uma sessão de julgamento. A técnica Fábia Magalhães, do Departamento Judiciário Auxiliar (Dejaux), explicou os objetivos do departamento e como funciona a análise dos processos até chegarem ao desembargador. Eles também tiveram a oportunidade de entender a logística da tramitação dos processos judiciais eletrônicos (PJe).
 
A visita foi finalizada no Espaço Memória, um local destinado a guardar relíquias do poder estadual. Nesse espaço, os estudantes tiveram acesso a jornais antigos com as primeiras notícias sobre o TJMT, documentos assinados por autoridades, cédulas antigas falsificadas e outros objetos importantes da justiça. Foi ali que a desembargadora Antônia Siqueira encorajou os estudantes a continuarem no caminho jurídico.
 
“É uma honra e uma grande emoção olhar para esses jovens. É como se eu estivesse vendo o nosso futuro aqui, essa juventude determinada, aprendendo a subsidiar suas escolhas futuras. Para nós, será uma grande honra receber, entre esses profissionais, um colega. Assim como um dia estivemos em busca desse sonho, agora vemos eles.”
 
Para a magistrada, esse programa do Tribunal de Justiça, iniciado há mais de 10 anos, demonstra que não há barreiras, que tudo é possível e que tudo é um aprendizado. Acreditar em si mesmo e no futuro, pavimentando o caminho por meio do estudo e do conhecimento da profissão escolhida, é fundamental, finaliza.
 
A faculdade de Direito é a quarta graduação de Maura Moreira, que está no terceiro semestre. A carreira jurídica sempre foi um sonho distante e que agora se concretiza. “Minha primeira graduação foi em História. Depois, fiz Pedagogia e Teologia. Especializei em psicopedagogia, com ênfase na educação inclusiva, e também concluí uma pós-graduação em história e cultura Afro-Brasileira e Indígena. Agora estou cursando Direito, realizando um sonho antigo.” A estudante considera a visita ao TJMT muito importante, que agrega no ensino e fortalece o vínculo acadêmico. “Visitar o Tribunal de Justiça é também um marco importante na minha trajetória. Este momento é uma oportunidade para aprimorar e aplicar as teorias aprendidas na faculdade.”
 
Tânia Faiad, diretora da faculdade Unicentral, reconhece a importância do Programa Nosso Judiciário, como uma forma de aproximar os estudantes do Tribunal de Justiça, tornando-o mais acessível. “Com essa visita queremos quebrar a barreira de distância e plantar o interesse pelas carreiras jurídicas, especialmente na magistratura, para que esta experiência seja valiosa e inesquecível para todos.”
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens. Foto 01: Desembargadora Antônia Siqueira assina glossário jurídico para estudantes de direito, ao fundo o Espaço Memória.  Foto 02: Estudante Maura Moreira, de cabelos pretos, usa óculos de grau e veste terno preto e blusa azul. Foto 03: Estudantes em pé enquanto conhecem o Espaço Memória.
 
Emanuelle Caroline Candido da Costa (estagiária)
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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