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POLÍTICA

PL do governo que aliena áreas para moradias em Cuiabá e VG tem pedido de vista

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Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em sessão ordinária nesta quarta-feira (29), em primeira votação, o Projeto de Lei 1071/2024, do governo de Mato Grosso, que autoriza o Poder Executivo estadual a firmar instrumento para alienar áreas públicas para construção de unidades habitacionais vinculadas aos programas de habitação federal, Minha Casa Minha Vida, e estadual, o Ser Família Habitação.

O projeto, que tramita em regime de urgência urgentíssima, teve parecer oral pela aprovação por parte da Comissão de Trabalho e Administração Pública da Casa de Leis durante a sessão ordinária. Na Ordem do Dia da segunda sessão ordinária desta quarta-feira (29), o PL 1071/2024, quando colocado em segunda votação, sofreu pedido de vista compartilhada pelos deputados Diego Guimarães (Republicanos) e Wilson Santos (PSD).

Na matéria, o governo aponta que busca alienar três imóveis, sendo dois em Cuiabá e um em Várzea Grande. No caso de Cuiabá, um imóvel fica localizado entre avenida Juliano da Costa Marques e avenida Ribeiro Couto; outro imóvel na avenida dos Trabalhadores, atual Dante Martins de Oliveira.

O artigo 1º do PL diz que “fica o Poder Executivo estadual autorizado a firmar instrumento de parceria com a MT Participações e Projetos S.A (MTPar) e com as empresas por ela contratadas ou conveniadas, nos termos desta lei, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social nas áreas urbanas do Estado de Mato Grosso descritas no anexo nº 1 da lei.

No artigo 2º o PL 1071/2024 diz que “fica o Poder Executivo estadual autorizado a doar os lotes ou frações ideais resultantes dos imóveis descritos no artigo primeiro diretamente aos beneficiários selecionados e aprovados por meio de contratos firmados junto aos agentes financeiros de tais programas.

O parágrafo primeiro do artigo 2º diz que os beneficiários das ações autorizadas no caput serão selecionados de acordo com o disposto no programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) e no programa Ser Família Habitação. O parágrafo segundo cita que após o término da obra, caso ainda existem unidades não alienadas a beneficiários que cumpriram os requisitos deste artigo, a construtora selecionada será responsável pelos custos de manutenção das unidades até a efetiva à venda.

O artigo 3º autoriza a MTPar a efetuar a seleção de empresa do ramo da construção civil, por meio de chamamento público, observando-se a Lei federal nº 13303 de 30 de junho de 2016, interessada em produzir, nas áreas relacionadas, empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do programa “Minha Casa Minha Vida, ou outro que vier a substituí-lo, em projeto a ser aprovado pelo município, com recursos de quaisquer das linhas do referido programa, bem como do programa Ser Família Habitação.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: imprensa1al@gmail.com


Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA

TJMT suspende desocupação em condomínios após pedido da ALMT

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Em resposta ao pedido encaminhado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta sexta-feira (17), a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu suspender a medida de desocupação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso envolvendo famílias que residem nos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A decisão do Judiciário ocorreu após solicitação formal da Assembleia, diante da preocupação com os impactos sociais da medida.

A decisão considera que o caso apresenta potencial impacto social relevante, especialmente diante da possibilidade de cumprimento de medida de imissão na posse envolvendo famílias em situação de vulnerabilidade, e reforça a necessidade de adoção de etapas preparatórias antes de qualquer decisão de desocupação coletiva.

“Recebemos uma decisão muito importante da Corregedoria do Tribunal de Justiça, que representa uma vitória significativa para as famílias dos condomínios Minas e Lavras do Sutil. Ainda não vencemos a guerra, mas conquistamos uma batalha importante, que traz tranquilidade aos moradores que estavam vivendo momentos de angústia. Quero agradecer à Procuradoria da Assembleia e ao Poder Judiciário pela sensibilidade em olhar para essa situação. Esse resultado é fruto de um trabalho conjunto. Agora, vamos continuar dialogando e trabalhando para construir uma solução justa e definitiva para essas famílias. Contem com a Assembleia Legislativa, porque estaremos ao lado de vocês”, comemorou o deputado estadual Max Russi (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa.

O procurador da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva, explicou que a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça foi resultado direto do pedido formal apresentado pela Casa, que apontou a necessidade de cumprimento de etapas legais e sociais antes da execução da medida de desocupação.

Segundo ele, a Assembleia solicitou a suspensão da imissão na posse justamente para garantir que o processo observe as exigências previstas na legislação e nas normas que tratam de conflitos fundiários coletivos.

“A Assembleia oficiou a Corregedoria do Tribunal pedindo a suspensão do cumprimento da imissão na posse, ou seja, da retirada das famílias dos apartamentos, porque existem etapas legais e sociais que precisam ser cumpridas antes de qualquer desocupação coletiva. A decisão da Corregedoria foi tomada a partir dessa solicitação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso”, explicou o procurador.

Ricardo Riva destacou ainda que a medida busca assegurar que qualquer decisão judicial seja precedida de avaliação técnica e de diálogo institucional, garantindo segurança jurídica e proteção às famílias envolvidas.

O pedido da ALMT – No documento encaminhado ao Judiciário, o presidente Max Russi alerta que o cumprimento da ordem de imissão na posse, decorrente de um processo de falência iniciado em 2003, pode resultar na retirada imediata de moradores de suas residências sem que haja medidas adequadas de acolhimento social às famílias afetadas. O ofício destaca que a execução da decisão, da forma como está prevista, pode gerar consequências sociais graves, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.

A Assembleia também argumenta que a condução do processo deve observar normas e diretrizes que tratam da proteção de direitos humanos e da mediação de conflitos. Entre os dispositivos citados estão o Provimento nº 23/2023 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem que desocupações coletivas precisam ser precedidas de diálogo entre as partes e da definição de estratégias de atendimento às famílias atingidas.

De acordo com o documento, essas normas determinam que, antes da execução de despejos coletivos, sejam realizadas reuniões preparatórias e elaborados planos de ação que considerem a situação social dos moradores, garantindo alternativas de acolhimento e encaminhamento a programas habitacionais ou de assistência social, sempre que necessário.

Visita aos condomínios – Na noite de quinta-feira (16), Russi esteve pessoalmente nos residenciais para ouvir os moradores e acompanhar de perto a situação. Durante a visita, o parlamentar conversou com os condôminos e manifestou preocupação com a possibilidade de retirada imediata das pessoas de suas casas, destacando o clima de insegurança e aflição vivido pelos moradores. A presença do deputado no local ocorreu após relatos de que centenas de famílias temem perder suas moradias em razão de decisão judicial.

Fonte: ALMT – MT

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queiroz

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