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MATO GROSSO

Plano de saúde deve fornecer remédio vital a gestante em risco, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Terceira Câmara de Direito Privado manteve, por maioria, decisão que garantiu a uma gestante de alto risco o fornecimento imediato de um medicamento considerado essencial para evitar complicações graves durante a gravidez. O caso foi analisado pelo relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que destacou a urgência do tratamento e a impossibilidade de restringir o direito à saúde com base em cláusulas contratuais.

O processo começou após a paciente, portadora de trombofilia e com histórico de abortos espontâneos, ter o acesso ao medicamento negado pelo plano de saúde sob a justificativa de que se tratava de remédio de uso domiciliar, não coberto pelo contrato. Laudos médicos anexados aos autos apontaram que a ausência do tratamento poderia representar risco de morte tanto para a mãe, quanto para o bebê, sendo necessária a aplicação diária do fármaco durante toda a gestação e por seis semanas após o parto.

Ao analisar o recurso, o relator explicou que a legislação e o próprio entendimento dos tribunais superiores permitem a mitigação das regras que limitam coberturas, sobretudo quando o medicamento possui prescrição médica fundamentada e há risco iminente à vida. Para o desembargador, a cláusula contratual utilizada pela operadora para justificar a recusa é abusiva diante da situação emergencial apresentada no processo.

Na decisão, o relator ressaltou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e não pode ser restringido por interpretações contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem. “A recusa em fornecer o medicamento prescrito afronta diretamente o direito fundamental à saúde, especialmente diante da urgência demonstrada”, registrou.

Com a manutenção da liminar, o plano permanece obrigado a disponibilizar o medicamento no prazo estabelecido, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A decisão reforça a atuação do Judiciário na proteção da vida e no cumprimento das garantias legais asseguradas aos consumidores em situações de vulnerabilidade clínica.

Processo nº 1035050-19.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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