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MATO GROSSO

Polícia Militar inaugura galeria de ex-comandantes da instituição

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O Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso inaugurou nesta terça-feira (18.04) a galeria de homenagem aos ex-comandantes gerais da corporação. A cerimônia, presidida pelo comandante-geral, coronel Alexandre Corrêa Mendes, faz parte da semana alusiva em comemoração à Tiradentes, patrono das Polícias Militares do país. Ao todo, 47 policiais militares chefiaram a autarquia militar.

Participaram da solenidade os ex-comandantes-gerais, coronéis da reserva remunerada, Dival Martins, Victor Metello, Adaildon Evaristo, Antônio Neto, Orestes Teodoro, José de Morais e Leovaldo Sales. O tenente-coronel PM Everson Gomes e a segunda-tenente Jeandra Pinheiro representaram seus pais, os coronéis PM RR, Aluízio Metello e João Evangelista, respectivamente.

“A presença dos senhores é de extrema importância, pois cada um de vocês representa uma parte da história do Comando Geral e da Polícia Militar de Mato Grosso. Eu só tenho a agradecer a toda a minha corporação, dos policiais que estão nas ruas e aos que executam as funções administrativas do Comando Geral e das unidades especializadas”, disse o comandante-geral da PM, coronel Alexandre Mendes.

O comandante ainda destacou os inúmeros investimentos por parte do Governo do Estado para melhorias na estrutura e entregas de viatura, armamentos e equipamentos, transformando a Polícia Militar de Mato Grosso em uma das mais modernas e mais bem equipadas do país.

“Já passamos por momentos muito difíceis, mas hoje estamos em novos tempos, uma nova era, uma outra realidade. Ser policial no país exige coragem, pois é uma profissão de muitos riscos, onde damos a nossa vida para salvar vidas, e isso não tem preço”, discursou Mendes.

O ex-comandante-geral coronel PM RR Dival Martins, que assumiu à frente da instituição em três mandatos, nos anos de 1990, 1993 e 1995, se emocionou durante a homenagem e relembrou que foi o criador do Colégio Tiradentes, Academia de Polícia e da Corregedoria da PM, além de ter iniciado a construção da sede do Comando Geral em Cuiabá, há 30 anos.

“Foram anos bastantes difíceis com infraestrutura, mas, sem sombra de dúvida, pudemos dar início a grandes marcos para Polícia Militar, e sou muito grato por sempre servir a nossa instituição. Fiquei muito feliz com a nossa singela homenagem e reconhecimento. O que temos hoje é algo inimaginável naquela época”, afirmou.

O ex-comandante-geral, coronel PM RR Victor Metello, que assumiu entre 2004 e 2005, também elogiou a gestão do coronel Mendes.

“Naquela época tivemos muitas dificuldades com viaturas, efetivo, armamento, principalmente no interior do estado, e o que se mantém é a força de vontade, é a coragem e bravura dos nossos policiais que se doam pela profissão. Fico bastante emocionado em ver como evoluímos e parabenizo o coronel Mendes pela gestão”.

Tiradentes – patrono das policiais militares

Joaquim José da Silva Xavier, conhecido como Tiradentes, foi um dentista, tropeiro, minerador, comerciante, militar e ativista político nascido no então Estado do Brasil, ainda uma colônia portuguesa, que atuou nas capitanias de Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Patrono cívico do Brasil, além de patrono das Polícias Militares e Polícias Civis dos estados brasileiros, Tiradentes é nacionalmente conhecido por liderar a conspiração separatista denominada Inconfidência Mineira contra o domínio português. Quando a trama foi descoberta pelas autoridades, Tiradentes foi preso, julgado e enforcado publicamente.

Por conta disso, desde o advento da República no Brasil (1889), Tiradentes é considerado herói nacional: o mártir foi criado pelos republicanos com a intenção de ressignificar a identidade brasileira. O dia de sua execução, 21 de abril, é feriado nacional. A cidade mineira de Tiradentes, antiga Vila de São José do Rio das Mortes, foi renomeada em sua homenagem. Seu nome está inscrito no Livro dos Heróis da Pátria desde 21 de abril de 1992.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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