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MATO GROSSO

Polícia Militar prende cinco pessoas por tráfico de drogas em Barra do Garças

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Equipes do 2º Batalhão e da Companhia de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 5º Comando Regional prenderam quatro homens e uma mulher por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quarta-feira (7.1), em Barra do Garças. As prisões ocorreram em duas ações, onde também foram apreendidas porções de maconha e cocaína.

Em uma das ocorrências, a equipe do Grupo de Apoio (GAP) do 2º BPM estava em patrulhamento pela Operação Tolerância Zero e recebeu denúncias sobre um ponto de venda de drogas, no bairro Nova Barra do Garças.

Os policiais localizaram o imóvel e confirmaram a ocorrência. No local, encontraram três homens e uma mulher, que foram abordados. Durante a revista na residência, foram apreendidas 17 porções de maconha, além de uma quantidade adicional da droga armazenada separadamente, e sete porções de cocaína.

Ainda no imóvel, também foram apreendidos objetos utilizados no tráfico de drogas, como balança de precisão, papel filme e aparelhos celulares. Todo o grupo recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a delegacia da cidade.


Na segunda ocorrência registrada, a equipe da Companhia Raio realizava motopatrulhamento pela área do Porto do Baé quando recebeu denúncia anônima informando que indivíduos estariam reunidos no local usando e vendendo drogas.

Com base nas informações levantadas, os policiais intensificaram as diligências e conseguiram localizar o suspeito às margens de um rio, nas proximidades de um estabelecimento da região. Durante a abordagem, os agentes encontraram com ele uma bolsa contendo dinheiro em espécie, além de porções de substâncias análogas à maconha e à pasta base de cocaína.

Diante do flagrante, o suspeito foi detido e encaminhado para a delegacia, juntamente com todo o material apreendido, para as providências legais cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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