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Agronegócio

Prazo para a inscrição no CAR termina na próxima terça

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O prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina na próxima terça-feira, dia 31 de dezembro de 2024, para produtores rurais com propriedades acima de quatro módulos fiscais. É importante atender a essa exigência para garantir o acesso a financiamentos, programas de regularização ambiental e outros benefícios essenciais ao agronegócio.

A obrigatoriedade é regida pela Lei nº 14.595/2023, que definiu prazos diferentes conforme o tamanho das propriedades. Enquanto os grandes produtores precisam se inscrever até o final deste ano, os proprietários de imóveis com até quatro módulos fiscais têm um prazo maior, até 31 de dezembro de 2025.

Após a inscrição no CAR, produtores que apresentarem passivos ambientais serão notificados pelo Instituto Água e Terra (IAT) e deverão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no prazo de um ano. Essa adesão é crucial para garantir a segurança jurídica das propriedades e a conformidade com as exigências ambientais, além de possibilitar o acesso ao crédito rural.

O CAR é indispensável para acessar financiamentos agrícolas e participar de políticas públicas voltadas ao agronegócio. Quem não se inscrever no prazo estabelecido corre o risco de enfrentar restrições em programas de crédito e possíveis sanções ambientais.

Com o prazo chegando ao fim, entidades do setor pedem que os produtores priorizem a regularização nos próximos dias, já que atrasos na inscrição podem gerar entraves burocráticos e prejudicar o acesso a importantes benefícios já no início de 2025.

O agronegócio brasileiro, um dos mais competitivos do mundo, depende da conformidade ambiental para manter seu crescimento sustentável. A inscrição no CAR e a adesão ao PRA são pilares estratégicos para garantir a segurança jurídica das propriedades e reforçar o compromisso com a sustentabilidade e a produtividade do setor.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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