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MATO GROSSO

Procurador de Justiça de MT ministra palestra em Congresso Nacional

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O procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), foi palestrante no Congresso Nacional do Tribunal do Júri – Valorização da Vida e Direitos Paritários das Vítimas, realizado de 30 de março a 1º de abril de 2026, em Maceió (AL). Promovido pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), o evento reuniu mais de 300 membros do Ministério Público brasileiro, além de autoridades de diversos poderes.No dia 1º de abril, o integrante do MPMT ministrou a palestra “As obrigações processuais penais positivas e a defesa da vida no Tribunal do Júri”, na qual abordou o dever do Estado brasileiro de assegurar proteção integral às vítimas, especialmente nos crimes dolosos contra a vida. Durante a exposição, destacou ainda a relevância institucional do congresso e a necessidade de fortalecimento da atuação ministerial no Tribunal do Júri.“Nós estamos em um evento extremamente importante, onde se debate a tribuna encantada da palavra, a curadoria da vida, e mais do que isso, a compreensão da necessidade da proteção integral das vítimas, porque precisamos olhar para elas. A defesa da vida, as obrigações positivas, ou seja, o Estado brasileiro deve ter uma preocupação com a proteção integral das vítimas, notadamente nos crimes de sangue e nos crimes de homicídio”, disse o procurador de Justiça.Antonio Sergio Cordeiro Piedade ainda ressaltou a importância do intercâmbio institucional e da qualificação do debate jurídico em torno do Tribunal do Júri. “Foi uma grande satisfação integrar esse relevante espaço de reflexão e compromisso com a defesa da vida, da justiça e dos direitos das vítimas. Uma oportunidade ímpar de ver e ouvir grandes nomes da tribuna encantada da palavra. Também foi uma honra especial encontrar a ministra Marluce Caldas, do STJ, cuja presença abrilhantou ainda mais esse momento tão significativo”, considerou.O Congresso Nacional do Tribunal do Júri teve como objetivo promover um espaço qualificado de diálogo e reflexão crítica sobre os desafios contemporâneos da justiça criminal brasileira, com ênfase no fortalecimento do júri popular e na proteção das vítimas diretas e indiretas dos crimes de homicídio.Inserido em um contexto de crescimento da violência letal e da necessidade de respostas institucionais efetivas, o congresso consolidou-se como um espaço estratégico de debates sobre a atuação no Tribunal do Júri, reunindo reflexões sobre estratégias de acusação, técnicas de plenário, valorização das vítimas e enfrentamento à violência, temas diretamente relacionados ao fortalecimento da justiça criminal e à proteção da vida.(Com informações do MPAL).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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