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MATO GROSSO

Recurso é rejeitado e concessionária é condenada por defeito em carro zero

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Concessionária que vendeu carro zero com defeito teve rejeitado o recurso que apontava omissões e contradições na condenação por danos morais e materiais.
  • Foi mantida a responsabilidade pelo vício no veículo, mesmo após o carro ter rodado mais de 4 mil quilômetros.

Uma concessionária localizada em Cuiabá que vendeu um veículo zero quilômetro com defeito teve rejeitado o recurso que tentava alterar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao consumidor. Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o entendimento já firmado e afastou as alegações de omissão e contradição apresentados pela empresa.

O comprador relatou que o carro apresentou vício logo nos primeiros dias de uso, incluindo barulho anormal ao acionar o freio. Segundo ele, o problema comprometeu a segurança e a confiabilidade do veículo, frustrando a expectativa de quem adquire um bem novo.

Após a apelação negada, a concessionária opôs embargos de declaração. Sustentou que o acórdão teria sido contraditório ao reconhecer que o veículo rodou mais de 4,4 mil quilômetros no período discutido e, ainda assim, manteve a indenização por danos morais e materiais. Também apontou suposta omissão quanto à análise de extratos bancários que indicariam recebimentos via PIX e quanto ao fato de o reparo ter sido realizado em curto prazo, em meio ao contexto da pandemia.

Ao examinar o recurso, o relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes destacou que os embargos de declaração servem apenas para corrigir omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material, não podendo ser utilizados para rediscutir provas ou modificar o resultado do julgamento.

No voto, foi destacado que o acórdão já havia analisado os argumentos apresentados pela empresa. O fato de o veículo ter circulado por 4,4 mil quilômetros não afasta o vício de qualidade, nem elimina a frustração da legítima expectativa do consumidor quanto à segurança e confiabilidade de um carro novo. Da mesma forma, a existência de movimentações financeiras não comprova, por si só, ausência de prejuízo.

Também foi esclarecido que não houve contradição interna entre a fundamentação e a conclusão do julgamento. Como não foram identificados os vícios previstos no Código de Processo Civil, os embargos foram conhecidos, mas rejeitados por unanimidade, permanecendo a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.

Processo nº 1029262-37.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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