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MATO GROSSO

Recursos de TAC asseguram ampliação da rede de Atenção Psicossocial

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Com recursos da ordem de R$ 6 milhões, viabilizados por meio de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado pela 11ª Promotoria Cível do Patrimônio Público e da Probidade de Cuiabá, o Município apresentou nesta quarta-feira (22) as duas unidades que serão reformadas para abrigar Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). A ampliação da rede de atendimento psicossocial de Cuiabá está prevista em Plano de Ação apresentado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso pelo Gabinete de Intervenção em julho do ano passado.

De acordo com o secretário de Saúde de Cuiabá, Deiver Teixeira, a previsão é que as reformas sejam concluídas em 120 dias, a partir da liberação da ordem de serviço. Segundo ele, o antigo prédio do CAPS Adolescer, que atende pacientes com transtornos mentais, aqueles que fazem uso de álcool e drogas e pacientes com autismo, passará por reforma completa, que custará aproximadamente R$ 750 mil.

A antiga Policlínica do Verdão, que foi fechada após a inauguração da UPA, também passará por reforma e será transformada em CAPS II, que funcionará 24 horas e oferecerá acolhimento a pacientes com transtornos mentais que necessitarem ficar sob observação. Segundo o secretário, o local terá 10 leitos de internação, onde os pacientes ficarão inicialmente por 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, período em que receberão tratamento para estabilização.

De acordo com o promotor de Justiça que atua na defesa da Saúde em Cuiabá, Milton Mattos da Silveira Neto, o plano de ação apresentado pelo Gabinete de Intervenção no ano passado previu também a implantação de 11 leitos para retaguarda clínica e psiquiátrica, ofertando internações de curta duração, no prédio onde funcionava o antigo Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá.

O plano estabeleceu ainda a implantação de uma unidade de acolhimento adulto e adequação de três residências terapêuticas para solicitação de credenciamento e habilitação junto ao Ministério da Saúde. Foram planejadas também reformas na sede do CAPS do CPA IV e reestruturação dos ambulatórios de saúde mental adulto e infantojuvenil.

“Além de questões relacionadas à estruturação das unidades, o Ministério Público também recebeu um plano de ação sobre as medidas a serem adotadas para atendimento à crise de urgência e de emergência para serviços de portas abertas”, acrescentou o promotor de Justiça.

Crédito Foto: Secom PMC

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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