Duas casas reformadas pelo projeto de reinserção social da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) “Reconstruir: Minha Casa, Meu Lar, Meu Porto Seguro” foram entregues nesta quinta-feira (27.07) em Pontal do Araguaia (distante 516 km de Cuiabá). A reforma foi feita por reeducandos da Cadeia Pública de Barra do Garças. O projeto é uma iniciativa da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP).
O projeto consiste em realizar reformas em residências de pessoas idosas e com dificuldades motoras para melhorar sua locomoção e qualidade de vida. A primeira fase do projeto foi realizada a partir do final do ano passado e as duas primeiras casas foram entregues em fevereiro. Nesta quinta-feira foram entregues mais duas casas reformadas por quatro reeducandos que cumprem pena em Barra do Garças. Todas as quatro casas foram entregues para pessoas cadeirantes.
O trabalho dos presos é recompensado por salário e redução de pena, segundo o diretor da Cadeia Pública, Maicon da Costa Oliveira. Ele ainda ressalta a necessidade das atividades para a reintegração social dos presos.
“Nós, da Polícia da Penal de Barra do Garças, achamos de extrema importância essas atividades, uma vez que estamos contribuindo e fazendo com que profissionais retornem ao vínculo da sociedade, quebrando até mesmo paradigmas de que o preso tem que ficar trancado e que não merece o direito de pagar pelo seu crime e refletir sobre sua vida para que não volte mais a cometer crimes”, afirma o diretor. Oliveira ainda destaca a importância do apoio da prefeitura de Pontal do Araguaia, que oferece oportunidades para presos em projetos públicos.
Dos 238 reeducandos em Barra do Garças, mais de 100 participam de diversas atividades de estudo e trabalho oferecidas fora e dentro da unidade penitenciária. Exemplos disso são os cursos de costura e serigrafia, que atendem em torno de 15 recuperandos, além dos de assentador de cerâmica, eletricista predial, pedreiro e encanador.
Há também uma escola dentro da unidade, que atende cerca de 40 presos, desde a alfabetização até o ensino médio, assim como palestras educativas e cursos profissionalizantes oferecidos em todas as alas.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT