MATO GROSSO

Rodovia não pode cobrar por uso de área para rede de energia, decide TJMT

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Resumo:

  • A Justiça considerou ilegal a cobrança pelo uso da faixa de domínio de rodovia para instalação de rede de energia elétrica.
  • Os protestos em cartório ligados a esses contratos deixam de produzir efeitos e a situação passa a seguir novo entendimento judicial.


A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu que concessionária de rodovia não pode cobrar pelo uso da chamada “faixa de domínio” (área ao lado da pista) quando o local é utilizado para a passagem de estruturas de energia elétrica. A relatoria é da desembargadora Marilsen Andrade Addario.

Faixa de domínio

No processo, estavam em discussão contratos que autorizavam a ocupação da área da rodovia para instalação de postes, cabos e equipamentos de energia, mediante pagamento. Para o colegiado, esse tipo de cobrança é indevido, porque se trata de uso de bem público para a prestação de um serviço essencial à população.

A decisão seguiu o entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que considera que a utilização dessas áreas por concessionárias de energia deve ser gratuita, para evitar que um serviço público seja onerado por outro.

Protestos em cartório

Além disso, o Tribunal reconheceu que a apresentação de seguro-garantia, em valor superior ao montante cobrado, é suficiente para impedir a manutenção dos protestos em cartório relacionados a esses contratos.

Com isso, a Câmara reformou a decisão de primeiro grau e determinou a sustação definitiva dos protestos, garantindo mais segurança jurídica para a continuidade dos serviços de energia e para a regularização desse tipo de ocupação em rodovias.

Processo nº 1042672-36.2019.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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