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MATO GROSSO

Segunda Câmara Criminal nega habeas corpus a réu acusado de vender drogas pela internet

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, negou habeas corpus a um homem de 19 anos que teve prisão em flagrante convertida em preventiva pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pedra Preta, em uma ação por crimes de tráfico (venda feita pelas redes sociais) e uso indevido de drogas. Na liminar, o impetrante alegou ausência dos pressupostos da prisão preventiva e constrangimento ilegal.
 
Consta nos autos que, desde junho deste ano, o réu era investigado pela suspeita de estar traficando drogas em sua cidade, fazendo anúncios por meio de redes sociais, ostentando fotografia de dinheiro e realizando cobrança de devedores que compravam droga pela internet.
 
No dia 05 de julho, os policiais que estavam investigando o caso receberam a informação de que o suspeito estaria comercializando entorpecentes na região do bairro Três Irmãos, em Pedra Preta. Partindo para a diligência, os policiais abordaram o suspeito e, durante a revista pessoal, localizaram no bolso do indiciado quatro porções de substância análoga à maconha e o valor de R$ 310,00 em espécie. Em diligência na casa do suspeito, foram encontradas mais 24 porções de substância análoga à maconha. Laudo pericial confirmou posteriormente que o conteúdo se tratava do entorpecente.
 
O impetrante foi preso em flagrante, acusado de tráfico de drogas. Na audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida para preventiva, em razão do risco de reincidência delitiva.
 
Após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE), a prisão continuou mantida, com os mesmos fundamentos, o que foi alvo de contestação pela defesa do preso junto ao Juízo de primeiro grau, que indeferiu o pedido.
 
Inconformado, o réu ingressou com habeas corpus na segunda instância, assegurando que a decisão anterior “não apresenta elementos que justifiquem a manutenção da medida adotada, seja risco a ordem pública, a instrução processual ou à aplicação da Lei Penal”. A defesa alegou ainda que o réu tem apenas 19 anos de idade, é réu primário e que, se eventualmente condenado, não será imposto o regime fechado, considerando então a prisão uma medida desproporcional.
 
No entanto, o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, consignou que a defesa não apresentou fatos novos que levassem à revogação da prisão preventiva, que foi decretada por estarem presentes a materialidade e os indícios de autoria, bem como fundamentou a necessidade de segregação do acusado para garantir a ordem pública, diante do risco de reincidência no crime. O magistrado também apontou a inviabilidade de substituição da prisão por medidas cautelares alternativas e refutou o argumento de constrangimento ilegal, o que foi corroborado pela turma julgadora.
 
“É cediço que o habeas corpus é uma garantia constitucional da liberdade ambulatorial contra a ilegalidade e o abuso de poder, e que a simples alegação de que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte da autoridade judiciária, não é o suficiente para configurar a ilegalidade”, destacou em seu voto.
 
Ainda de acordo com a decisão de segundo grau, a prisão é justificada quando presentes pressupostos básicos como a chamada “fumaça do bom direito” e o “perigo da demora”, tendo que haver a simultaneidade dos dois requisitos para a prisão se mostrar razoável. No caso, como a prisão foi decretada pela necessidade de resguardar a ordem pública, em razão não só do suposto crime, mas especialmente para impedir que o acusado continuasse a delinquir, o entendimento foi pela manutenção da prisão. “Visto que o beneficiário estava, praticando o tráfico de drogas ilícitas, fazendo anúncios em redes sociais e vendas através do aplicativo WhatsApp e redes sociais. Circunstância que denota não só a despreocupação e desobediência ao regramento penal, mas principalmente destemor à prisão”.
 
Número do processo: 1022350-79.2023.8.11.0000
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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