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MATO GROSSO

TCE-MT conclui inspeções na saúde e aponta melhora no atendimento e fornecimento de remédios

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) constatou melhora no fluxo de atendimentos, no abastecimento das farmácias e na disponibilidade de médicos na rede das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Policlínicas de Cuiabá. A conclusão é fruto de uma série de inspeções realizadas pela Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social (CPSA) e encerrada na unidade do Verdão nesta segunda-feira (24). 

De acordo com o presidente da Comissão, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, as averiguações foram instauradas para apurar supostos boicotes à intervenção na saúde da Capital, conforme denúncias apresentadas pela interventora Danielle Carmona. O trabalho também foi acompanhado pelo conselheiro Sérgio Ricardo, que coordena a Comissão Especial do TCE-MT criada para subsidiar a equipe do governo do estado. 

Durante a vistoria na UPA do Verdão, o auditor público externo Denisvaldo Mendes chamou a atenção para a importância daquele polo, que recebe pacientes de toda Baixada Cuiabana e de Várzea Grande. “Aqui há um fluxo enorme de pacientes. Assim como em outras [unidades], constatamos melhorias na parte clínica e principalmente na parte de medicamentos”, afirmou. 

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

Mendes afirma que os relatos dos profissionais apontam que as unidades voltaram a ser abastecidas com medicamentos, inclusive de alto custo.  Ele também chama a atenção para a atuação do TCE-MT. “Nosso trabalho não é só fiscalizar e reprimir. Muito pelo contrário, fazemos um trabalho social no tocante às ações do gestor. Nesse caso, especificamente, a participação das equipes das unidades tem sido de grande valia.”

Por determinação do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, as inspeções tiveram foco na rede secundária, onde estariam havendo mais boicotes. Desta forma, a ação foi iniciada na UPA Morada do Ouro, no dia 19, chegando na sequência às UPAs do Pascoal Ramos e do Pedra 90, além das Policlínicas do Coxipó e do Planalto. 

Para a coordenadora da UPA do Verdão, Silvinha de Figueiredo, a fiscalização pode resultar em mais avanços para o setor.  “Hoje estamos abastecidos com tudo que estava faltando há alguns meses. Estávamos com falta de médico e insumos. Então agora estamos aptos para que sejam realizadas outras melhorias. Com a fiscalização a gente pode mostrar para a população que as coisas estão mudando.”

Enquanto aguardava por atendimento para o filho pequeno, a porteira Karina Duarte explicou que, por mais uma vez, teve que sair de uma UPA sem receber atendimento. “Ficamos com a expectativa de que tenha um médico aqui, porque toda vez que a gente vem, a gente passa necessidade. Nós dependemos do SUS, não temos condições de ter um plano de saúde, então é muito ruim chegar aqui e não ser atendido.”

Na ocasião, havia seis médicos no local, o que garantiu a consulta a outros pacientes, como a professora Ana Cláudia Dourados.  “Já estive aqui há algumas semanas e não tinha médico. Hoje também estou esperando faz uma hora, mas, tendo os profissionais aí, acredito que serei atendida. Ainda tem muitos pontos para melhorar, mas acho que isso está em andamento.”

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
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Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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