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MATO GROSSO

TJMT condena município a indenizar vítima que se acidentou em via pública sem infraestrutura

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O Judiciário de Mato Grosso negou recurso ao município de Rondonópolis para reverter decisão que o condenou a pagar pensão vitalícia a um homem que ficou tetraplégico, após acidente em via pública sem infraestrutura. O julgamento do pedido ocorreu no dia 31 de julho, em sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
 
A má conservação da via asfáltica, a precária iluminação do local e a ausência da sinalização contribuíram para o reconhecimento da responsabilidade subjetiva do município de Rondonópolis em acidente que deixou homem tetraplégico. Condenado a pagar pensão vitalícia à vítima do acidente, o Município pediu a improcedência da decisão da 1ª instância.
 
Na análise do recurso, o relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou que a decisão já foi transitada em julgado, o que impede a rediscussão da matéria.
 
“É imperioso registrar que a responsabilidade subjetiva do Município pelo acidente de trânsito, que causou danos físicos e morais à vítima, foi amplamente discutida e reconhecida. A responsabilidade subjetiva do Município está definitivamente resolvida e incontroversa, razão pela qual deixo de reapreciar a matéria no presente processo de pensão vitalícia”.
 
O acidente ocorreu no dia 03 de janeiro de 2021, por volta das 18h. O fato aconteceu quando o homem trafegava de motocicleta pela Rua Alberto Saad, Bairro Distrito Industrial, em Rondonópolis.
 
No recurso, o Executivo Municipal ainda acrescentou que, caso a solicitação não fosse atendida, que o Judiciário avaliasse a redução do valor da pensão, por considerar que “o montante solicitado era excessivo”.
 
Quanto ao pedido de redução do valor da pensão, o magistrado entendeu que a fixação de pensão mensal vitalícia, em valor equivalente a um salário-mínimo, atendia aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para garantir a subsistência digna da vítima.
 
“A fixação da pensão em um salário-mínimo já representa um critério equitativo, pois se trata de um valor básico para assegurar o mínimo existencial necessário à sobrevivência do apelado, ainda mais considerando que este era o valor auferido pelo autor antes do acidente que o inabilitou para o trabalho. Qualquer diminuição deste montante significaria negar ao apelado o direito a uma vida digna, agravando ainda mais sua condição de vulnerabilidade”, escreveu o desembargador.
 
Conforme os laudos médicos e periciais, o acidente deixou a vítima em condição de tetraplegia e perda de sensibilidade abaixo do nível t4 sem controle esfincteriano. O valor da pensão também atenderá as demandas de cuidados médicos, pois a vítima demanda cuidados permanentes. “Devido ao quadro neurológico grave e incapacitante, a vítima encontra-se incapaz de realizar atividade laboral de maneira total e definitiva, o que justifica a necessidade de uma pensão vitalícia para cobrir tais despesas”.
 
Após analisar todos os pedidos do recurso, o magistrado conheceu parcialmente do recurso e negou provimento, “mantenho incólume à conclusão alcançada pelo juízo da 1ª instância”.
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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