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MATO GROSSO

TJMT mantém autorização para viúva e filha sacarem valores deixados em conta bancária

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O Ministério Público recorreu da decisão que autorizou a viúva e a filha de um homem falecido a sacarem valores deixados em conta bancária
  • O órgão defendia que a viúva, por ser dependente habilitada no INSS, poderia fazer o levantamento diretamente no banco, sem necessidade de alvará judicial

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a autorização para que a viúva e a filha de um homem falecido façam um saque de R$ 1.479,25 deixados em conta bancária. A decisão foi tomada por unanimidade pela Quinta Câmara de Direito Privado.

O recurso havia sido apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que defendia que a viúva, por ser dependente habilitada no INSS, poderia retirar o valor diretamente no banco, sem necessidade de ação judicial.

Entenda o caso

O valor estava depositado em uma conta em uma cooperativa de crédito de um homem falecido em setembro de 2024. A viúva e a filha entraram com pedido de alvará judicial para dividir o montante igualmente.

Na primeira instância, o pedido foi aceito pela 5ª Vara Cível de Tangará da Serra. O juiz autorizou que cada uma recebesse 50% do valor.

O Ministério Público recorreu, alegando que a Lei nº 6.858/1980 permite que dependentes habilitados no INSS façam o saque de valores de pequena monta de forma administrativa, ou seja, sem necessidade de processo judicial.

Decisão do Tribunal

O relator do caso, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que, embora a lei preveja o saque administrativo quando há dependente habilitado, o caso concreto precisava ser analisado de forma prática.

Segundo o voto, a ação judicial foi necessária porque:

  • A filha do falecido não é dependente previdenciária, o que impediria o saque apenas pela via administrativa;
  • Instituições financeiras costumam exigir alvará judicial quando há mais de um herdeiro;
  • Não houve conflito entre as partes;
  • O valor é considerado de pequena monta.

A Procuradoria-Geral de Justiça também opinou pela manutenção da sentença, destacando que a decisão não trouxe prejuízo a nenhuma das partes e já resolveu a situação de forma satisfatória.

Tese fixada

Ao negar o recurso, o Tribunal consolidou o entendimento de que é válida a utilização do alvará judicial para levantamento de valores deixados por pessoa falecida quando:

  • houver herdeiro que não seja dependente habilitado no INSS; ou
  • houver exigência prática da instituição financeira para apresentação de alvará.

Com isso, ficou mantida a autorização para que viúva e filha façam o saque do valor e o processo foi encerrado.

Número do processo: 1007698-18.2025.8.11.0055

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Força Tática apreende duas armas de fogo e prende suspeitos por porte ilegal em Cuiabá

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Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam dois homens, de 53 e 23 anos, por porte ilegal de arma de fogo, em ocorrências registradas na tarde desta segunda-feira (1.6), em Cuiabá. Com os suspeitos, foram apreendidos um revólver e uma pistola, além de munições para o armamento.

Os dois suspeitos foram encontrados após denúncias anônimas recebidas pela Força Tática. Na primeira ocorrência, os policiais foram ao bairro Pedra 90 depois de receberem informações sobre um local que seria ponto de venda de drogas. No monitoramento ao endereço, um homem foi flagrado chegando ao local em uma motocicleta e foi abordado.

Durante a busca pessoal, foi localizado um revólver de calibre 38 carregado com quatro munições. Questionado pela PM, ele afirmou que estava com a arma para tentar vender o objeto e quitar dívidas. Dentro da casa, os militares também encontraram uma caixa com 28 munições de calibre .9mm. Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido.

Horas depois, a mesma equipe policial ainda em patrulhamento tático recebeu denúncia sobre um homem que estaria armado dentro de um Hyundai HB20 cinza, na região do CPA 3. Os militares iniciaram diligências e abordaram um carro, com as mesmas características informadas, encontrando uma pistola no banco do passageiro.

O condutor do veículo foi detido e afirmou ter comprado a arma de uma outra pessoa, sem precisar a procedência do objeto. Na checagem da numeração da pistola, foi constatado que o material era furtado.

O suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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