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MATO GROSSO

TJMT tem maior potencial de resolver processos rápidos entre tribunais de médio porte

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O Poder Judiciário de Mato Grosso tem disponibilizado uma nova chance para os agressores enquadrados na Lei Maria da Penha refletirem sobre seus atos. Os autores de violência doméstica e familiar de menor grau ofensivo são convocados para participar de um grupo reflexivo e durante 8 encontros assistem palestras e passam por um processo de conscientização sobre atos violentos.
 
O Projeto Ser Mais foi implantado na comarca em 2021 e desde então tem se constituído como um espaço de potencial transformação das percepções e comportamentos através do resgate da capacidade do diálogo e respeito entre as partes de um relacionamento, seja amoroso ou familiar, reduzindo casos de violência e aumentando o número de casos de pacificação social.
 
“Os homens sempre são encaminhados até o projeto através de uma determinação judicial da Vara de Violência Doméstica. Depois que eles são acolhidos e sabem do funcionamento da dinâmica dos encontros semanais, nossa equipe de especialistas aborda diversos assuntos como saúde do homem, saúde mental, Lei Maria da Penha, formas de agressão, comunicação não-violenta. Eles também participam do círculo de construção de paz e, ao final, todos fazem uma reflexão interna de como eles chegaram e como estão saindo após os 8 encontros”, explicou a gestora psicossocial responsável pelo projeto, Carla Luz.
 
Um dos agressores é trabalhador autônomo e está aproveitando os encontros para buscar mais conhecimento e melhorar as relações familiares. “Para mim tem sido uma oportunidade muito boa para saber o que é ser pai, o que é ser esposo e dono de casa. Estou aprendendo muito com o advogado e com as psicólogas que nos orientam. Aqui, a gente tem a oportunidade de se expressar e também aprendemos com a experiência das outras pessoas. É uma oportunidade para reconhecermos nossos erros e reintegrarmos à sociedade e à família”, disse.
 
Uma equipe multidisciplinar composta por assistente social e psicóloga da própria unidade judiciária é responsável pela condução dos encontros e, com o apoio de voluntários palestrantes do Centro Universitário de Várzea Grande e do Fórum, as atividades são desenvolvidas para promover a transformação dos agressores.
 
O coordenador das medidas socioeducativas do Fórum de Várzea Grande, Aparecido Donizete da Silva é um dos servidores voluntários que atuam no Projeto Ser Mais. Ele também possui graduação em Direito, é professor universitário e suas palestras possuem muitas orientações sobre a lei 11.340, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha.
 
“No papo de homem pra homem, realizado em um dos encontros, eu consigo abordar com os agressores que estão em cumprimento da medida educativa as diversas formas como essa conduta agressiva impacta nas relações familiares. Ninguém é obrigado a viver com ninguém, e isso não justifica a violência. Se não dá certo, separe desde que não haja violência, porque essa violência fere o casal, os filhos e todos que estão a sua volta”, contou Aparecido.
 
Parceria de sucesso – Desde 2017, através de uma parceria firmada por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 07/2019, o Poder Judiciário, Centro Universitário de Várzea Grande – Univag e Ministério Público Estadual trabalham em conjunto para promover a pacificação social através da conscientização dos agressores. Atualmente as reuniões são realizadas às terças-feiras, das 17h às 19h.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 01: palestra sendo ministrada a agressores. Na foto, o palestrante está em pé, usa uma camisa xadrez azul clara e óculos. Ao seu lado uma mulher está sentada, ela tem cabelos grisalhos e usa blusa animal print. Os homens agressores estão sentados à frente do palestrante e ouvem atentamente, todos estão de costas e não estão identificados.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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