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MATO GROSSO

Transporte ágil do Ciopaer possibilita transplante de rim a paciente de Juara

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Rotineiramente, as equipes que atuam no Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), percorrem os céus de Mato Grosso para desenvolver ações que ultrapassam trabalhos policiais e auxiliam no socorro à vida dos mato-grossenses. O caminho aéreo, além de ser mais rápido, proporciona mais conforto e melhor atendimento aos pacientes.

Somente no primeiro trimestre deste ano, o Ciopaer foi responsável por 20 atendimentos aeromédicos. Foram 11 transportes de pacientes para tratamento, dois para transplantes e sete transportes de vacinas e insumos hospitalares.

A atuação mais recente da equipe, em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), garantiu que Helena Rodrigues Saldanha, de 31 anos, chegasse a tempo de realizar sua tão aguardada cirurgia de transplante de rim, em São Paulo.

Helena é moradora de Juara (709 km a médio-norte de Cuiabá) e fazia hemodiálise há quatro anos, e há cerca de um ano aguardava por um transplante de rim. A tão aguardada notícia sobre a doação de um rim compatível chegou no início da manhã do último sábado (01.04), por volta das 6h. No entanto, o desafio era chegar em São Paulo até às 18h daquele mesmo dia.

Segundo o marido da paciente, Rafael da Silva Soares, de 25 anos, a agilidade do Ciopaer foi essencial para garantir a realização do transplante renal.

“A Saúde Municipal de Juara nos comunicou logo cedo, mas tínhamos que estar até por volta das 18 horas em São Paulo. De Jauru fomos de ambulância até Cáceres e de lá seguimos viagem no avião do Ciopaer para São Paulo, onde chegamos por volta das 17 horas. Se não fosse o transporte aéreo feito pelo Ciopar não teria dado tempo de realizar a cirurgia”, conta Rafael.

O coordenador do Centro Integrado de Operações Aéreas, tenente-coronel Ernesto Xavier de Lima Júnior, destaca que, assim que o Ciopaer foi acionado, as equipes responsáveis iniciaram o planejamento da ação.

“De forma ágil e com grande rapidez, a tripulação decolou rumo à cidade de Cáceres, para buscar a paciente. As aeronaves nos permitem prestar esse atendimento à sociedade, com um transporte rápido de pacientes para outro município ou Estado, para um transplante ou outro cuidado médico necessário”, observa.

Conforme Rafael, após conseguirem chegar em São Paulo com o apoio do Ciopaer, o transplante foi realizado com sucesso. “Helena está se recuperando, está bem e bastante confiante de que logo retornaremos para casa e encontraremos nossa filha, de 10 anos, que ficou com parentes. Somos muitos gratos a todos pelo que fizeram pela minha mulher, pela minha família”, diz.

Ainda segundo o marido, além da ansiedade para voltar para casa, agora a esperança é de que levem uma vida normal. “Foi uma grande vitória, pois minha esposa fazia hemodiálise três vezes por semana. Se não fosse o excelente trabalho da Secretaria de Saúde do Estado, do município de Juara e do Ciopaer, nós não teríamos conseguido. Agora ela vai poder ter uma vida normal”, comemora.

O tenente-coronel Lima Júnior reforça que, além do apoio em atendimentos médicos , o Ciopaer também auxilia em operações de resgate e distribuição de insumos.

“Nos resgastes são empregados helicópteros, que, de forma ágil, chegam em locais de difícil acesso. Da mesma forma prestamos suporte aéreo para a distribuição de insumos para o interior do nosso Estado, especialmente onde há dificuldade de acesso por vias terrestre”, acrescenta.

No primeiro trimeste deste ano, o Ciopaer realizou 367 atendimentos, totalizando 648,9 horas voadas. No período foram 194 os apoios ocorrências policiais, operações integradas e patrulhamento aéreo e patrulhamento aéreo; 24 resgates, busca e salvamento e combate a incêndio; e 68 fiscalizações ambientais, transporte aeromédico e de servidores.

Já os sete transportes aeromédicos de vacina resultaram na entrega de 300 mil doses de vacinas contra a Covid-19, Influenza, entre outras doenças, e em 35.721 km voados.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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