A primeira unidade do Programa Ser Criança, desenvolvido pela Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania (Setasc), será inaugurada em Poconé, nesta quinta-feira (09.03), às 9h, para atender 400 crianças em situação de vulnerabilidade, neste ano, com aulas de música, artes, dança, esportes e reforço das disciplinas, sempre em contraturno escolar, a fim de garantir melhoria na qualidade de vida delas. O investimento do Governo de Mato Grosso no programa é de mais de R$ 7 milhões.
A meta do Estado é ampliar o programa idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes para outros municípios.
“O projeto SER Criança foi pensado com muito carinho. Nele, as crianças terão acompanhamento de profissionais habilitados para o desenvolvimento das atividades, incluindo oficinas lúdicas, cognitivas, esportivas e culturais, distribuídas em programas específicos. Vamos ampliar o atendimento a outros municípios”, informou a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes.
As crianças do programa têm idades entre 4 e 12 anos.
O custo da construção do prédio foi de R$ 2.027.604,06. Por ano, o Governo investirá o total de R$ 7.107.155,10 nesse programa, incluindo a execução do projeto, o aparelhamento da unidade, os uniformes para os alunos, o custo com as refeições em cada turno, além da capacitação dos profissionais que vão trabalhar na unidade modelo.
O programa SER Criança proporcionará aos alunos as seguintes atividades: oficinas lúdicas, cognitivas, esportivas e culturais, bem como os serviços socioassistenciais, socioculturais, socioeducativos e psicológicos para crianças em situação de vulnerabilidade e alto risco social, auxiliando-os na superação de tais fatores.
A execução do programa é uma ação da Setasc, por meio da equipe técnica da Secretaria Adjunta de Programa e Projetos Especiais e Atenção à Família (Sappeaf), e conta com a parceria do município de Poconé, que doou o terreno para a construção e contribuirá com parte do custo de manutenção, bem como será responsável pela execução do programa.
De acordo com a secretária interina de Assistência Social e Cidadania do Estado, Grasielle Bugalho, o programa tem o olhar social e cuidadoso da primeira-dama e tudo foi construído com muito carinho e amor para que as crianças recebam atendimento especializado e com qualidade técnica de alto nível e se sintam bem acolhidas.
A secretária de Assistência Social e primeira-dama do município de Poconé, Joelma Gomes, destaca que o SER Criança, será um marco na política pública social do município de Poconé. As famílias terão um espaço onde as crianças, durante o contra turno escolar, em um ambiente construído único e exclusivamente para acolher e fortalecer os vínculos familiares e contribuir com o desenvolvimento de cada um deles.
“Estamos todos encantados com a estrutura do prédio, a qualidade dos uniformes e toda a metodologia de atendimento, desenvolvidas para ser trabalhadas na unidade, pois sabíamos da necessidade e da importância de desenvolver um trabalho desse nível com as nossas crianças, por isso acreditamos que aqueles que estiverem inscritos no programa SER Criança, terão uma outra perspectiva de vida e crescimento pessoal e é esse o nosso objetivo”, avaliou Joelma Gomes.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT