A Secretaria Estadual de Agricultura Familiar (Seaf) preparou um passo a passo para ajudar as prefeituras municipais a preencherem o formulário de adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar (SEIAF-MT), e possam atender aos critérios da Lei Complementar n° 746, de 25 de agosto de 2022. A lei estabeleceu normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios (IPM) para a distribuição dos recursos arrecadados com Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O SEIAF-MT é uma ferramenta de coleta de dados primários sobre a agricultura familiar do Estado de Mato Grosso para subsidiar a formulação, implementação e monitoramento de ações e políticas públicas voltadas ao segmento.
Para a adesão, o prefeito municipal deverá preencher o formulário de adesão disponível no site da SEAF e assinar eletronicamente o Termo de Adesão, até o dia 31 de dezembro deste ano.
Segue abaixo o passo a passo para realizar a adesão:
1º passo: Acessar o site institucional da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar;
2º passo: Na página inicial, clicar no banner de notícia do SEIAF-MT;
3º passo: Clicar no local indicado para baixar o Termo de Adesão, em formato PDF;
4º passo: Baixar o arquivo do Termo de Adesão e salvar o arquivo no computador;
5º passo: Abrir o arquivo com o Adobe Acrobat ou outro programa que leia arquivos em PDF (Observação: As linhas referentes aos dados do município são editáveis, portanto podem ser digitados os dados diretamente no arquivo PDF. Não há necessidade de converter o arquivo para Word).
Não se deve preencher o número do Termo. Este é um número de controle da equipe do SEIAF MT. Deixar esse campo em branco.
Exemplo de preenchimento de informações:
6º passo: Após leitura dos itens do Termo de adesão, o (a) prefeito (a) deve assinar o documento eletronicamente. O Termo de adesão não deve ser impresso. A assinatura deverá ser exclusivamente eletrônica. Pode ser utilizada a assinatura eletrônica da conta <>.
7º passo: Após a inclusão das informações e assinatura eletrônica pelo (a) prefeito (a) no Termo de Adesão, retornar ao site da Seaf e clicar no mesmo banner:
8º passo: Anexar o Termo de adesão preenchido e assinado eletronicamente pelo(a) prefeito(a) e após a inclusão do arquivo assinado, clicar em enviar:
9º passo: Ao clicar em enviar, se todos os campos tiverem sido preenchidos corretamente, aparecerá a seguinte mensagem no topo do formulário:
10º passo: Após análise do termo de adesão e formulário enviado pela prefeitura, a equipe do SEIAF-MT enviará ao e-mail cadastrado pelo município a confirmação da adesão.
Em caso de dúvidas, os municípios podem entrar em contato pelo e-mail seiaf@agriculturafamiliar.mt.gov.br ou pelo (65) 3613-6260.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) embargou uma área do município de Mirassol D´Oeste, por operação de sistema de saneamento clandestino, até que seja promovida a regularização ambiental. Durante a autuação, ocorrida na sexta-feira (17.4), os fiscais identificaram o local da escavação que permitiu a entrada de resíduos sólidos e líquidos brutos no sistema de drenagem pluvial, que deságua no Córrego André. Nesta quarta-feira (22), equipes da Sema voltam ao local para fazer a coleta em vários pontos no córrego para análise em laboratório.
Foi verificado também o descarte de resíduos no local oriundos do serviço de limpa fossa. A ação imediata, requerida pela Promotoria de Justiça da Comarca do município, contou com o auxílio da Polícia Militar Ambiental, por meio da 1ª Companhia Independente de Proteção Ambiental, e Polícia Militar de Mirassol D´Oeste. De acordo com a Sema, a área já havia sido interditada. “A continuidade das atividades em uma área formalmente interditada configura crime de desobediência à ordem administrativa ambiental e reincidência específica, agravando a responsabilidade penal dos envolvidos”, destacou o diretor da Unidade da Sema em Cáceres, Luiz Sergio Garcia.
Segundo ele, o documento e as provas colhidas serão encaminhados ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso e à Delegacia Especializada do Meio Ambiente para apuração no âmbito cível e criminal.
Além da coleta em vários pontos no córrego, será requerido ao município a elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), exigido pelo Sema e pelo Ministério Público para reparar danos ambientais, focando na reabilitação do meio físico e biótico (solo, fauna, flora), na qual envolve diagnóstico, ações de revegetação e monitoramento, visando a estabilidade ambiental da área.
A introdução de carga orgânica in natura em sistema clandestino provoca a degradação sistêmica do corpo hídrico, com reflexos diretos no Rio Jauru e na bacia do Rio Paraguai, comprometendo a biodiversidade e a saúde pública regional.