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MATO GROSSO

Webinário: especialista afirma que prevenção às drogas custa 20 vezes menos que tratamento

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O Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário de Mato Grosso, em parceria com a Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), promoveu o webinário “Ciência da prevenção em relação à drogadição”. Ofertada via plataforma Teams, a iniciativa foi aberta pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, que preside o Comitê e é a atual diretora-geral da Esmagis. Ela agradeceu a presença de todos e deu boas-vindas aos participantes, além de apresentar o palestrante, professor Paulo Martelli. O evento foi realizado na segunda-feira.
 
Paulo Martelli é coordenador nacional da Mobilização Freemind (www.freemind.com.br) e diretor para América Latina da ISSUP – International Society of Substance Use, Prevention and Treatment Professionals (Associação Internacional de profissionais e voluntários na área de Prevenção e Tratamento ao uso de Drogas), e presidente da Associação ISSUP Brasil.
 
“A ciência da prevenção é algo novo no mundo, deve ter entre 10, 12 anos, mas que é algo que cada vez mais vem se mostrando muito importante para quem atua nessa área. A gente sabe que a questão do tratamento é complexa, a questão do combate é muito complexa, mas a prevenção se faz muito necessária e as evidências mostram que ela custa 20 vezes menos do que o tratamento”, assinalou.
 
Segundo explicou, o principal objetivo da ciência de prevenção é melhorar a saúde pública, identificando os fatores de risco e de proteção maleáveis, avaliando a eficácia e efetividade das intervenções preventivas e identificando os meios ideias para disseminação e difusão. Ela é uma ciência multidisciplinar, pois muitos campos contribuem para a compreensão do desenvolvimento humano e dos fatores que levam a comportamentos e resultados de saúde positivos ou negativos.
 
Ainda segundo o palestrante, o principal objetivo da prevenção é ajudar os jovens a evitar ou postergar o uso de substâncias ou, se já tiverem começado, evitar que progridam para um uso mais problemático. “Existem estudos que falam que quanto mais você posterga, menores são as chances de dependência química”, assinala. Outro objetivo é ajudar os jovens a se envolverem positivamente com família, escola, locais de trabalho e comunidade, e introduzir intervenções que tornem cada ambiente propício para o desenvolvimento saudável.
 
“Prevenção é um processo, não são ações pontuais. A prevenção se faz através da capacitação dos gestores dos ‘prospects’ ao uso de substâncias, ou seja, os pais, os educadores. Esses gestores precisam entender como criar a resiliência nos jovens, nas crianças. Hoje temos estudo que mostram crianças até a partir de oito anos que já estão usando.”
 
Na apresentação, entre outros assuntos, o professor falou ainda sobre fatores de risco (como ambiente familiar negativo, uso abusivo ou dependência química dos pais e indiferença ou pouco monitoramento por parte dos pais na vida dos filhos) e de proteção ao uso de drogas (como a presença de vínculos positivos na família, presença marcante dos pais na vida e nos interesses dos filhos, o desempenho escola satisfatório, e dificultar o acesso às drogas).
 
O evento contou com a participação do juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, que também integra o Comitê.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: print de tela onde aparece o professor. Ele é um homem branco, calvo, de bigode, que usa óculos de grau. Ao lado, em telas menores, aparecem a desembargadora Helena Maria, que veste uma blusa lilás, e a intérprete de libras, que veste uma roupa preta.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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